Info STJ 2021
Info 681 - STJ
Julgados 2020 STJ
Marlon Eyng
Marlon Eyng
Neste módulo, estudaremos o Informativo 681 do STJ, publicado em 20/11/2020. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Direito à privacidade e à intimidade. Identificação de usuários em determinada localização geográfica. Imposição que não indica pessoa individualizada. Requisição de dados pessoais armazenados por provedor de serviços de internet. Ausência de ilegalidade ou de violação dos princípios e garantias constitucionais. Fundamentação da medida. Necessidade. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RMS 61.302-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 26/08/2020, DJe 04/09/2020.
ÁUDIO 2 – Crime de falso testemunho. Processo em trâmite no TJDFT. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CC 166.732-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/10/2020, DJe 21/10/2020.
ÁUDIO 3 – Alienação fiduciária de imóvel. Lei n. 9.514/1997. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Purgação da mora. Após vigência da Lei n. 13.465/2017. Impossibilidade. Assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência. DIREITO CIVIL. REsp 1.649.595-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/10/2020, DJe 16/10/2020.
ÁUDIO 4 – Plano de saúde. Custeio de tratamento médico. Infertilidade coexistente à endometriose e baixa reserva ovariana. Fertilização in vitro. Cobertura não obrigatória. DIREITO DO CONSUMIDOR. REsp 1.859.606-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 06/10/2020, DJe 15/10/2020.
ÁUDIO 5 – Devedor de alimentos. Regime fechado. Pedido de soltura. Pandemia do novo coronavírus. Análise caso a caso. Manifesta teratologia/ilegalidade. Antes ou depois da Lei n. 10.410/2020. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HC 569.014-RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 06/10/2020, DJe 14/10/2020.
ÁUDIO 6 – Ação redibitória. Aquisição de veículo defeituoso. Rescisão contratual. Restituição dos valores pagos. Devolução do veículo. Obrigatoriedade. Vedação ao enriquecimento sem causa. DIREITO DO CONSUMIDOR. REsp 1.823.284-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/10/2020, DJe 15/10/2020.
ÁUDIO 7 – Sobrestamento e reforma de decisão que defere o processo de recuperação judicial. Validade de atos constritivos realizados em ações individuais no interregno em que a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial encontra-se sobrestada ou reformada. Provimento judicial final que reconhece o acerto do processamento da recuperação judicial. Restabelecimento de todos os efeitos legais desde a sua prolação. Reconhecimento. DIREITO EMPRESARIAL. REsp 1.867.694-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 06/10/2020, DJe 15/10/2020.
ÁUDIO 8 – Recuperação judicial. Empresário individual rural. Atividade agrícola organizada há mais de dois anos. Inscrição há menos de dois anos na Junta Comercial. Possibilidade. Inteligência do art. 48 da LFRE. DIREITO EMPRESARIAL. REsp 1.811.953-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 06/10/2020, DJe 15/10/2020.
ÁUDIO 9 – Bem de família. Exceção à regra da impenhorabilidade. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Imprescindibilidade. Art. 3º, VI, da Lei n. 8.009/1990. Interpretação restritiva. DIREITO PENAL E PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.823.159-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/10/2020, DJe 19/10/2020.
ÁUDIO 10 – Embargos à execução. Efeito suspensivo. Garantia do juízo. Caução oferecida em ação conexa. Aproveitamento. Possibilidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.743.951-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 06/10/2020, DJe 14/10/2020.
ÁUDIO 11 – Celebração de acordo sem anuência do advogado. Ausência de trânsito em julgado da sentença condenatória. Particularidades da demanda que impõem o reconhecimento da formação de título executivo. Honorários de sucumbência. Direito autônomo do advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.851.329-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020.
ÁUDIO 12 – Alimentos decorrentes de ato ilícito. Natureza indenizatória. Prisão civil. Rito executivo próprio. Art. 533 do CPC/2015. Não cabimento. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HC 523.357-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 01/09/2020, DJe 16/10/2020.
ÁUDIO 13 – Estupro de vulnerável. Irmã da vítima. Conduta omissiva imprópria. Atipicidade. Inocorrência. Possível assunção do papel de garantidor. Art. 13, § 2º, "b" e "c", do Código Penal. DIREITO PENAL. HC 603.195-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 06/10/2020, DJe 16/10/2020.
ÁUDIO 14 – Sonegação fiscal. Teoria do domínio do fato. Inexistência de nexo de causalidade. Inaplicabilidade. Dolo. Essencialidade. Descrição de culpa em sentido estrito. Incompatibilidade com o tipo penal. DIREITO PENAL. REsp 1.854.893-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020.
ÁUDIO 15 – Execução Penal. Progressão de regime. Crime hediondo. Reincidente não específico. Requisito objetivo. Lei n. 13.964/2019 (Pacote anticrime). Lacuna na nova redação do art. 112 da LEP. Interpretação in bonam partem. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HC 581.315-PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 06/10/2020, DJe 19/10/2020.
JULGADOS NÃO COMENTADOS DO INFO 681:
1 – Prisão preventiva. Liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. Pandemia de covid-19. Recomendação n. 62/CNJ. Excepcionalidade das prisões. Ordem concedida. Extensão dos efeitos para todo o território nacional. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HC 568.693-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/10/2020, DJe 16/10/2020.
2 – Precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV. Cancelamento. Arts. 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017. Reexpedição. Prescrição. Inocorrência. DIREITO ADMINISTRATIVO. REsp 1.856.498-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, por maioria, julgado em 06/10/2020, DJe 13/10/2020.
3 – Contribuição previdenciária sobre receita bruta - CPRB. Operações de vendas destinadas à Zona Franca de Manaus. Equivalência à exportação. Isenção. DIREITO TRIBUTÁRIO. REsp 1.579.967-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 09/10/2020.
4 – Violação de direito autoral. Trecho de obra musical. Fonograma. Nome de programa televisivo. Autorização prévia e expressa. Inexistência. Uso indevido. Danos patrimoniais. Caracterização.
DIREITO CIVIL. REsp 1.704.189-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/10/2020, DJe 19/10/2020.
5 – Duplicata. Assinatura do sacador/emitente. Literalidade indireta. Requisito suprido por outro meio. Possibilidade. DIREITO EMPRESARIAL. REsp 1.790.004-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/10/2020, DJe 19/10/2020.
6 – Inventário. Viúva meeira. Usufruto vidual de imóvel. Art. 1.611, § 1º, do Código Civil de 1916. Não cabimento. Ausência de necessidade econômico-patrimonial. DIREITO CIVIL. REsp 1.280.102-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/10/2020, DJe 16/10/2020.
7 – Honorários advocatícios de sucumbência. Majoração. Artigo 85, § 11, do CPC de 2015. Sucumbência recíproca. Inexistência de óbice. Readequação da sucumbência. Circunstância que impede a majoração de honorários em sede recursal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AgInt no AREsp 1.495.369-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 01/09/2020, DJe 16/10/2020.
8 – Habeas corpus individual e coletivo. Tráfico privilegiado. Art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. Crime não hediondo. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime prisional. Proporcionalidade. Súmulas e jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Força normativa. Desrespeito ao sistema de precedentes. Necessidade de segurança jurídica, estabilidade e isonomia do jurisdicionado. Busca da racionalidade punitiva. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HC 596.603-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 22/09/2020.... Ler mais