Vade Mecum Câmara dos Deputados | Disposições Especiais, Deputados, Sociedade Civil e Administração Interna | EmÁudio Concursos

Vade Mecum Câmara dos Deputados

Regimento Interno Câmara Deputados (RICD)
Disposições Especiais, Deputados, Sociedade Civil e Administração Interna

VM Câmara dos Deputados

VM Câmara dos Deputados

100 - Art. 218 – Do Processo nos Crimes de Responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República e de Ministro de Estado

101 - Arts. 219 a 223 – Do Comparecimento de Ministro de Estado

102 - Arts. 224 e 225 – Da Participação na Comissão Representativa do Congresso Nacional e no Conselho da República

103 - Arts. 226 a 229 – Dos Deputados – Do Exercício do Mandato – Parte 1

104 - Arts 230 a 234 - Dos Deputados – Do Exercício do Mandato – Parte 2

105 - Arts. 235 a 237 – Da Licença

106 - 238 a 240 – Da Vacância

107 - Arts. 241 a 243 – Da Convocação de Suplente

108 - Arts. 244 a 248 – Do Decoro Parlamentar

109 - Arts. 249 a 251 – Da Licença para Instauração de Processo Criminal contra Deputado

110 - Art. 252 – Da Participação da Sociedade Civil – Da Iniciativa popular de lei

111 - Arts. 253 e 254 – Das Petições e Representações e outras formas de participação

112 - Arts. 255 a 258 – Da Audiência Pública

113 - Arts. 259 a 261 – Do Credenciamento de entidades e da Empresa

114 - Arts. 262 a 264 – Da Administração e da Economia Interna

115 - Arts. 265 e 266 – Da Administração e Fiscalização Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial

116 - Arts. 267 a 273 – Da Polícia da Câmara

117 - Art. 274 – Da Delegação de Competência

118 - Arts. 275 a 278 – Do Sistema de Consultoria e Assessoramento

119 - Arts. 279 a 282 – Das Disposições Finais

93 - Art. 204 – Dos Projetos de Iniciativa do Presidente da República com Solicitação de Urgência

94 - Arts. 205 a 211 – Dos Projetos de Código

95 - Arts. 212 e 213 – Dos Projetos de Consolidação

96 - Art. 214 – Das Matérias de Natureza Periódica – Dos Projetos de Fixação da Remuneração dos Membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado

97 - Art. 215 – Da Tomada de Contas do Presidente da República

98 - Art. 216 – Do Regimento Interno

99 - Art. 217 – Da Autorização para Instauração de Processo Criminal contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado