Transpetro 2026 · Advocacia | Lei nº 13.303/2016, artigos 28 ao 91 | EmÁudio Concursos

Transpetro 2026 · Advocacia

Licitações e Contratações
Lei nº 13.303/2016, artigos 28 ao 91

Transpetro

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01 - Arts. 28 a 30 - Disposições Aplicáveis às Empresas Públicas, às Sociedades de Economia Mista e às suas Subsidiárias que Explorem Atividade Econômica de Produção ou Comercialização de Bens ou de Prestação de Serviços. Das Licitações: Da Exigência de L

02 - Arts. 31 a 35 - Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos – Parte 1

03 - Arts. 36 a 41 - Disposições de Caráter Geral sobre Licitações e Contratos – Parte 2

04 - Art. 42 - Das Normas Específicas para Obras e Serviços – Parte 1

05 - Arts. 43 a 46 - Das Normas Específicas para Obras e Serviços – Parte 2

06 - Arts. 47 e 48 - Das Normas Específicas para Aquisição de Bens

07 - Arts. 49 e 50 - Das Normas Específicas para Alienação de Bens

08 - Arts. 51 a 54 - Do Procedimento de Licitação – Parte 1

09 - Arts. 55 a 62 - Do Procedimento de Licitação – Parte 2

10 - Arts. 63 a 67 - Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações

11 - Arts. 68 a 80 - Dos Contratos: Da Formalização dos Contratos

12 - Art. 81 - Da Alteração dos Contratos

13 - Arts. 82 a 84 - Das Sanções Administrativas

14 - Arts. 85 a 90 - Da Fiscalização pelo Estado e pela Sociedade

15 - Arts. 91 a 97 - Disposições Finais e Transitórias