01 - Crimes contra a Administração Pública - Código Penal - Título XI
02 - Arts. 312 a 327 - Crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral
03 - Arts. 328 a 337-A - Crimes praticados por particular contra a Administração em geral
04 - Arts. 337-B a 337-D - Crimes praticados por particular contra a Administração Pública estrangeira
05 - Arts. 337-E a 337-P - Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
06 - Arts. 338 a 359 - Crimes contra a administração da Justiça
06 - Arts. 359-A a 359-G - Crimes contra as Finanças Públicas