01 - Lei de Recursos Hídricos - Lei nº 9.433/1997
02 - Art. 1º - Da Política Nacional de Recursos Hídricos: Dos Fundamentos
03 - Art. 2º - Dos Objetivos
04 - Arts. 3º e 4º - Das Diretrizes Gerais de Ação
05 - Art. 5º - Dos instrumentos
06 - Arts. 6º ao 8º - Dos Planos de Recursos Hídricos
07 - Arts. 9º e 10 - Do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, Segundo os Usos Preponderantes da Água
08 - Arts. 11 ao 18 - Da Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos
09 - Arts. 19 ao 24 - Da Cobrança do Uso de Recursos Hídricos
10 - Arts. 25 ao 28 - Do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
11 - Arts. 29 ao 31 - Da Ação do Poder Público
12 - Art. 32 - Do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: Dos Objetivos e da Composição
13 - Arts. 34 ao 36 - Do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
14 - Arts. 37 ao 40 - Dos Comitês de Bacia Hidrográfica
15 - Arts. 41 ao 44 - Das Agências de Água
16 - Arts. 45 e 46 - Da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
17 - Arts. 47 e 48 - Das Organizações Civis de Recursos Hídricos
18 - Arts. 49 e 50 - Das Infrações e Penalidades
19 - Arts. 51 ao 57 - Das Disposições Gerais e Transitórias