Vade Mecum Policial | Lei 11.343/06 | EmÁudio Concursos

Vade Mecum Policial
Lei de Drogas ou Antidrogas
Lei 11.343/06
Área Policial

Área Policial

01 - Lei de Drogas ou Lei Antidrogas - Lei 11.343/06

02 - Arts. 1º e 2º - Disposições Preliminares

03 - Art. 3º - Do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Droga

04 - Arts. 4º e 5º - Dos Princípios e dos Objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

05 - Art 7º - Do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas: Da Composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

06 - Art. 8º-A - Das Competências

07 - Art. 8º-D – Da Formulação das Políticas sobre Drogas: Do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas

08 - Art. 8º-E – Dos Conselhos de Políticas sobre Drogas

09 - Arts. 16 e 17 – Do Acompanhamento e da Avaliação das Políticas sobre Drogas

10 - Arts. 18 e 19 – Das Atividades de Prevenção do uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários E Dependentes De Drogas: Da Prevenção – Diretrizes

11 - Art. 19-A – Da Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas

12 - Arts. 20 a 22 – Das Atividades de Prevenção, Tratamento, Acolhimento e de Reinserção Social e Econômica de Usuários ou Dependentes de Drogas: Disposições Gerais

13 - Art. 22-A – Da Educação na Reinserção Social e Econômica

14 - Arts. 23 e 23-A– Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas

15 - Arts. 23-B a 26 – Do Plano Individual de Atendimento

16 - Art. 26-A – Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora

17 - Arts. 27 a 30 – Dos Crimes e das Penas

18 - Arts. 31 e 32 – Da Repressão à Produção não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas: Disposições Gerais

19 - Arts. 33 a 39 – Dos Crimes - Parte 1

20 - Arts. 40 a 47 – Dos Crimes - Parte 2

21 - Arts. 48 e 49 – Do Procedimento Penal

22 - Arts. 50 a 53 – Da Investigação

23 - Arts. 54 a 59 – Da Instrução Criminal

24 - Arts. 60 a 61 – Da Apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado - Parte 1

25 - Arts. 62 e 62-A – Da Apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado - Parte 2

26 - Arts. 63 a 64 – Da Apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado - Parte 3

27 - Art. 65 – Da Cooperação Internacional

28 - Arts. 66 a 75 – Disposições Finais e Transitórias