Vade Mecum Policial | Lei 9.605/98 | EmÁudio Concursos

Vade Mecum Policial
Lei Crimes Ambientais
Lei 9.605/98
Área Policial

Área Policial

01 - Crimes Ambientais - Lei 9.605/98

02 – Arts. 1º a 5º - Disposições Gerais

03 – Arts. 6º e 7º - Da Aplicação da Pena

04 – Arts. 8º a 13 - Penas Restritivas de Direito

05 – Arts. 14 e 15 – Atenuantes e Agravantes

06 – Arts. 16 a 20 - Suspensão Condicional, Multa, Perícia e Sentença Penal Condenatória

07 – Arts. 21 e 22 - Penas

08 – Arts. 23 e 24 - Prestação de serviços à comunidade

09 – Art. 25 – Da Apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime

10 – Art. 26 a 28 - Da Ação e Do Processo Penal

11 – Arts. 29 e 30 - Crimes contra a Fauna – Parte 1

12 – Arts. 31 a 34 - Crimes contra a Fauna – Parte 2

13 – Arts. 35 a 37 - Crimes contra a Fauna – Parte 2

14 – Arts. 38 a 40 - Crimes contra a Flora – Parte 1

15 – Arts. 41 a 45 - Crimes contra a Flora – Parte 2

16 – Arts. 46 a 50 - Crimes contra a Flora – Parte 3

17 - Arts. 51 a 53 - Crimes contra a Flora – Parte 4

18 – Arts. 54 e 55 - Da Poluição e outros Crimes Ambientais – Parte 1

19 – Arts. 56 a 57 - Da Poluição e outros Crimes Ambientais – Parte 2

20 – Arts. 58 a 61 - Da Poluição e outros Crimes Ambientais – Parte 3

21 – Arts. 62 a 65 - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

22 – Arts. 66 a 69-A - Dos Crimes contra a Administração Ambiental

23 – Art. 70 - Da Infração Administrativa

24 – Art. 72 – Sanções das Infrações Administrativas

25 – Arts. 73 a 76 – Multa por Infração Ambiental

26 – Arts. 77 e 78 - Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente

27 – Art. 79 a 82 - Disposições Finais