01 - Crimes Ambientais - Lei 9.605/98
02 – Arts. 1º a 5º - Disposições Gerais
03 – Arts. 6º e 7º - Da Aplicação da Pena
04 – Arts. 8º a 13 - Penas Restritivas de Direito
05 – Arts. 14 e 15 – Atenuantes e Agravantes
06 – Arts. 16 a 20 - Suspensão Condicional, Multa, Perícia e Sentença Penal Condenatória
07 – Arts. 21 e 22 - Penas
08 – Arts. 23 e 24 - Prestação de serviços à comunidade
09 – Art. 25 – Da Apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime
10 – Art. 26 a 28 - Da Ação e Do Processo Penal
11 – Arts. 29 e 30 - Crimes contra a Fauna – Parte 1
12 – Arts. 31 a 34 - Crimes contra a Fauna – Parte 2
13 – Arts. 35 a 37 - Crimes contra a Fauna – Parte 2
14 – Arts. 38 a 40 - Crimes contra a Flora – Parte 1
15 – Arts. 41 a 45 - Crimes contra a Flora – Parte 2
16 – Arts. 46 a 50 - Crimes contra a Flora – Parte 3
17 - Arts. 51 a 53 - Crimes contra a Flora – Parte 4
18 – Arts. 54 e 55 - Da Poluição e outros Crimes Ambientais – Parte 1
19 – Arts. 56 a 57 - Da Poluição e outros Crimes Ambientais – Parte 2
20 – Arts. 58 a 61 - Da Poluição e outros Crimes Ambientais – Parte 3
21 – Arts. 62 a 65 - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
22 – Arts. 66 a 69-A - Dos Crimes contra a Administração Ambiental
23 – Art. 70 - Da Infração Administrativa
24 – Art. 72 – Sanções das Infrações Administrativas
25 – Arts. 73 a 76 – Multa por Infração Ambiental
26 – Arts. 77 e 78 - Da Cooperação Internacional para a Preservação do Meio Ambiente
27 – Art. 79 a 82 - Disposições Finais