01 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública – Decreto n° 8.945/2016
02 - Arts. 1° e 2° - Disposições Preliminares – Do âmbito de aplicação e das definições
03 - Arts. 3° ao 7° - Da Constituição da Empresa Estatal
04 - Arts. 8° e 9° - Das Participações Minoritárias
05 - Arts. 10 a 14 – Do Regime Societário das Empresas Estatais – Das Normas Gerais
06 - Arts. 15 a 20 – Gestão de Riscos e Controle Interno
07 - Arts. 21 a 23 – Do comitê de Elegibilidade
08 - Art. 24 – Do Estatuto Social
09 - Arts. 25 e 26 – Do Acionista Controlador
10 - Art. 27 – Do Administrador e da Assembleia Geral
11 - Art. 28 – Dos Requisitos para ser Administrador de Empresas Estatais.
12 - Art. 29 – Das Vedações para Indicação para Compor o Conselho de Administração
13 - Art. 30 – Da Verificação dos Requisitos e das Vedações para Administradores e Conselheiros
14 - Arts. 31 a 37 – Do Conselho de Administração
15 - Arts. 38 e 39 – Do Comitê de Auditoria Estatuário
16 - Arts. 40 e 41 – Do Conselho Fiscal
17 - Arts. 42 e 43 – Do Treinamento e do Seguro de Responsabilidade
18 - Art. 44 – Da Função Social da Empresa Estatal
19 - Arts. 45 a 50 – Da Fiscalização pelo estado e pela Sociedade
20 - Arts. 51 a 57 – Do Tratamento Diferenciado
21 - Arts. 58 a 62 – Disposições Finais
22 - Arts. 63 a 79 – Disposições Transitórias