Legislação TJDFT | Lei n° 9.610/98 | EmÁudio Concursos

Legislação TJDFT
Lei de Direitos Autorais - Lei n° 9.610/98
Lei n° 9.610/98
TJDFT

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01 - Lei dos Direitos Autorais – Lei n° 9.610/98

02 - Arts. 1° ao 6° - Disposições Preliminares

03 - Arts. 7° ao 10 – Das Obras Intelectuais – Das Obras Protegidas

04 - Arts. 11 a 17 – Da Autoria das Obras Intelectuais

05 - Arts. 18 a 21 – Do Registro das Obras Intelectuais

06 - Arts. 22 e 23 – Dos Direitos do Autor – Disposições Preliminares

07 - Arts. 24 a 27 – Dos Direitos Morais do Autor

08 - Arts. 28 a 45 – Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

09 - Arts. 46 a 48 – Das Limitações aos Direitos Autorais

10 - Arts. 49 a 52 – Da Transferência dos Direitos de Autor

11 - Arts. 53 a 67 – Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas – Da Edição

12 - Arts. 68 a 76 – Da Comunicação ao Público

13 - Arts. 77 e 78 – Da Utilização da Obra de Arte Plástica

14 - Art. 79 – Da Utilização da Obra Fotográfica

15 - Art. 80 – Da Utilização de Fonograma

16 - Arts. 81 a 86 – Da Utilização da Obra Audiovisual

17 - Art. 87 – Da Utilização de Bases de Dados

18 - Art. 88 – Da Utilização da Obra Coletiva

19 - Art. 89 – Dos Direitos Conexos – Disposições Preliminares

20 - Arts. 90 a 92 – Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes

21 - Arts. 93 a 94 – Dos Direitos dos Produtores Fonográficos

22 - Art. 95 – Dos Direitos das Empresas de Radiofusão

23 - Art. 96 Da Duração dos Direitos Conexos

24 - Arts. 97 a 100 – Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos lhe são Conexos.

25 - Art. 101 – Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais – Disposição Preliminar

26 - Arts. 102 a 110 – Das Sanções Civis

27 - Art. 111 – Da Prescrição da Ação

28 - Arts. 112 a 115 – Disposições Finais e Transitórias