Legislação PC BA - Investigador e Escrivão | Lei 9.503/97 | EmÁudio Concursos

Legislação PC BA - Investigador e Escrivão
Novo Código de Trânsito Brasileiro - CTB
Lei 9.503/97
PC BA

PC BA

00 - Artigos mais importantes para a PRF

01 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei 9.503/1997

02 - Arts. 1º a 4º - Disposições preliminares

03 - Arts. 5º a 6º - Sistema Nacional de Trânsito

04 - Arts. 7º a 9º - Composição e competência do Sistema Nacional de Trânsito

05 - Arts. 10 a 13 - Composição do Conselho Nacional de Trânsito

06 - Arts. 14 a 15 - CETRAN e CONTRANDIFE

07 - Arts. 16 a 18 - Juntas Administrativas de Recursos e Infrações

08 - Art. 19 - Órgão máximo executivo de trânsito da União

09 - Art. 20 - Competência da Polícia Rodoviária Federal

10 - Art. 21 - Órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do DF e dos Municípios

11 - Art. 22 - Órgãos e entidades de trânsito dos Estados e do DF

12 - Arts. 23 e 24 - Polícias Militares dos Estados e do DF

13 - Arts. 25 e 25-A - Convênios

14 - Arts. 26 a 29 - Normas gerais de circulação e conduta

15 - Arts. 30 a 39 - Ultrapassagem e deslocamentos

16 - Arts. 40 e 41 - Luzes e buzina

17 - Arts. 42 a 49 - Demais regras de circulação e conduta

18 - Arts. 50 a 59 - Demais regras de circulação e conduta

19 - Arts. 60 a 63 - Vias abertas e velocidade

20 - Arts. 64 a 67 - Transporte de crianças, cinto de segurança e outras normas

21 - Arts. 67-A a 67-E - Condução de veículos por motoristas profissionais

22 - Arts. 68 ao 71 - Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados

23 - Arts. 72 e 73 - Cidadão

24 - Arts. 74 a 77 - Da Educação para o Trânsito – Parte 1

25 - Arts. 77-A a 79 - Da Educação para o Trânsito – Parte 2

26 - Arts. 80 a 90 - Da Sinalização de Trânsito

27 - Arts. 91 a 95 - Da Engenharia de Tráfego, Da Operação, Da Fiscalização e Do Policiamento Ostensivo de Trânsito

28 - Arts. 96 a 103 - Dos Veículos

29 - Arts. 103 a 113 - Da Segurança dos Veículos

30 - Arts. 114 a 117 - Da Identificação do Veículo

31 - Arts. 118 e 119 - Dos Veículos em circulação internacional

32 - Art. 120 a 129-B - Do Registro de Veículos

33 - Art. 130 - Do Licenciamento

34 - Arts. 131 a 135 - Do Licenciamento

35 - Arts. 136 a 139 - Da Condução de Escolares

36 - Arts. 139-A e 139-B - Da Condução de Moto-Frete

37 - Arts. 140 a 145 - Da Habilitação – Parte 1

38 - Arts. 145-A a 148 - Da Habilitação – Parte 2

39 - Arts. 148-A a 152 - Da Habilitação – Parte 3

40 - Arts. 153 a 160 - Da Habilitação – Parte 4

41 - Arts. 161 a 165-B - Infrações – Parte 1

42 - Arts. 166 a 176 - Infrações – Parte 2

43 - Arts. 177 a 180 - Infrações – Parte 3

44 - Art. 181 - Infrações – Parte 4

45 - Art. 182 - Infrações – Parte 5

46 - Arts. 183 a 189 - Infrações – Parte 6

47 - Arts. 190 a 199 - Infrações – Parte 7

48 - Arts. 200 a 209 - Infrações – Parte 8

49 - Arts. 210 a 219 - Infrações – Parte 9

50 - Arts. 220 a 229 - Infrações – Parte 10

51 - Art. 230 - Infrações – Parte 11

52 - Art. 231 - Infrações – Parte 12

53 - Arts. 232 a 239 - Infrações – Parte 13

54 - Arts. 240 a 244 - Infrações – Parte 14

55 - Arts. 245 a 250 - Infrações – Parte 15

56 - Arts. 251 a 255 - Infrações – Parte 16

57 - Arts. 256 a 258 - Das Penalidades – Parte 1

58 - Arts. 259 a 261 - Das Penalidades – Parte 2

59 - Arts. 262 a 268-A - Das Penalidades – Parte 3

60 - Arts. 269 a 271 - Medidas administrativas – Parte 1

61 - Arts. 272 a 279 - Medidas administrativas – Parte 2

62 - Art. 280 - Do Processo Administrativo: Da Autuação

63 - Arts. 281 a 284 - Do Julgamento das Autuações e Penalidades – Parte 1

64 - Arts. 285 a 290 - Do Julgamento das Autuações e Penalidades – Parte 2

65 - Arts. 291 a 301 - Crimes de Trânsito - disposições gerais

66 - Arts. 302 a 312-B - Crimes de Trânsito - crimes em espécie

67 - Arts. 313 a 323 - Disposições Finais e Transitórias – Parte 1

68 - Arts. 324 a 327 - Disposições Finais e Transitórias – Parte 2

69 - Art. 328 - Disposições Finais e Transitórias – Parte 3

70 - Arts. 329 a 336 - Disposições Finais e Transitórias – Parte 4

71 - Arts. 337 a 341 - Disposições Finais e Transitórias – Parte 5