Legislação PC BA - Investigador e Escrivão | Lei nº 8.078/90 | EmÁudio Concursos

Legislação PC BA - Investigador e Escrivão
Código de Defesa do Consumidor - CDC
Lei nº 8.078/90
PC BA

PC BA

01 - Código de Defesa do Consumidor - CDC - Lei 8.078/90

02 - Arts. 1º a 3º - Dos Direitos do Consumidor: Disposições Gerais

03 - Arts. 4º e 5º - Da Política Nacional de Relações de Consumo

04 - Arts. 6º e 7º - Dos Direitos Básicos do Consumidor

05 - Arts. 8º a 10 - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos: Da Proteção à Saúde e Segurança

06 - Arts. 12 a 17 - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

07 - Arts. 18 a 25 - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

08 - Arts. 26 e 27 - Da Decadência e da Prescrição

09 - Art. 28 - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

10 - Art. 29 a 35 - Das Práticas Comerciais: Das Disposições Gerais e Da Oferta

11 - Arts. 36 a 38 - Da Publicidade

12 - Arts. 39 a 41 - Das Práticas Abusivas

13 - Arts. 42 e 42-A - Da Cobrança de Dívidas

14 - Arts. 43 e 44 - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

15 - Arts. 46 a 50 - Da Proteção Contratual: Disposições Gerais

16 - Arts. 51 a 53 - Das Cláusulas Abusivas

17 - Art. 54 - Dos Contratos de Adesão

18 - Arts. 54-A a 54-G - Da Prevenção e do Tratamento do Superendividamento

19 - Arts. 55 a 60 - Das Sanções Administrativas

20 - Arts 61 a 65 - Das Infrações Penais - Parte 1

21 - Arts. 66 a 71 - Das Infrações Penais - Parte 2

22 - Arts. 72 a 80 - Das Infrações Penais - Parte 3

23 - Arts. 81 a 90 - Da Defesa do Consumidor em Juízo: Disposições Gerais

24 - Arts. 91 a 100 - Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

25 - Arts 101 e 102 - Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços

26 - Arts. 103 e 104 - Da Coisa Julgada

27 - Arts. 104-A a 104-C - Da Conciliação no Superendividamento

28 - Arts. 105 e 106 - Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

29 - Art. 107 - Da Convenção Coletiva de Consumo

30 - Arts. 109 a 119 - Disposições Finais