01 - Lei de Execução Penal – Lei n° 7.210/84
02 - Arts. 1° ao 4° - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal
03 - Arts. 5° ao 9° - Do Condenado e do Internado – Da Classificação
04 - Arts. 10 e 11 – Da Assistência – Disposições Gerais
05 - Arts. 12 e 13 – Da Assistência Material
06 - Art. 14 – Da Assistência à saúde
07 - Arts. 15 e 16 – Da Assistência Jurídica
08 - Arts. 17 a 21 – Da Assistência Educacional
09 - Arts. 22 e 23 – Da Assistência Social
10 - Art. 24 – Da Assistência Religiosa
11 - Arts. 25 a 27 – Da Assistência ao Egresso
12 - Arts. 28 a 30 – Do Trabalho – Disposições Gerais
13 - Arts. 31 a 35 – Do Trabalho Interno
14 - Arts. 36 e 37 – Do Trabalho Externo
15 - Arts. 38 a 39 – Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina – Dos Deveres
16 - Arts. 40 a 43 – Dos Direitos
17 - Arts. 44 a 48 – Da Disciplina – Disposições Gerais
18 - Arts. 49 a 52 – Das Faltas Disciplinares
19 - Arts. 53 a 56 – Das Sanções e das Recompensas
20 - Arts. 57 e 58 – Da Aplicação das Sanções
21 - Arts. 59 e 60 – Do Procedimento Disciplinar
22 - Art. 61 – Dos Órgãos da Execução Penal – Disposições Gerais
23 - Arts. 62 a 64 – Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
24 - Arts. 65 e 66 – Do Juízo da Execução
25 - Arts. 67 e 68 – Do Ministério Público
26 - Arts. 69 e 70 – Do Conselho Penitenciário
27 - Arts. 71 e 72 – Dos Departamento Penitenciários – Do Departamento Penitenciário Nacional
28 - Arts. 73 e 74 – Do Departamento Penitenciário Local
29 - Arts. 75 a 77 – Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimento Penais
30 - Arts. 78 e 79 – Do Patronato
31 - Arts. 80 e 81 – Do Conselho da Comunidade
32 - Arts. 81-A e 81-B – Da Defensoria Pública
33 - Arts. 82 a 86 – Dos Estabelecimentos Penais – Disposições Gerais
34 - Arts. 87 a 90 – Da Penitenciária
35 - Arts. 91 e 92 – Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
36 - Arts. 93 a 95 – Da Casa do Albergado
37 - Arts. 96 a 98 – Do Centro de Observação
38 - Arts. 99 a 101 – Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
39 - Arts. 102 a 104 – Da Cadeia Pública
40 - Arts. 105 a 109 – Da Execução das Penas em Espécie – Das Penas Privativas de Liberdade – Disposições Gerais
41 - Arts. 110 a 119 – Dos Regimes
42 - Arts. 120 e 121 – Das Autorizações de Saída – Da Permissão de Saída
43 - Arts. 122 a 125 – Da Saída Temporária
44 - Arts. 126 a 130 – Da Remição
45 - Arts. 131 a 146 – Do Livramento Condicional
46 - Arts. 146-A a 146-D – Da Monitoração Eletrônica
47 - Arts. 147 e 148 – Das Penas Restritivas de Direitos – Disposições Gerais
48 - Arts. 149 a 150 – Da Prestação de Serviços à Comunidade
49 - Arts. 151 a 153 – Da Limitação de Fim de Semana
50 - Arts. 154 a 155 – Da Interdição Temporária de Direitos
51 - Arts. 156 a 163 – Da Suspensão Condicional
52 - Arts. 164 a 170 – Da Pena de Multa
53 - Arts. 171 a 174 – Da Execução das Medidas de Segurança – Disposições Gerais
54 - Arts. 175 a 179 – Da Cessação da Periculosidade
55 - Arts. 180 a 184 – Dos Incidentes de Execução – Da Conversões
56 - Arts. 185 e 186 – Do Excesso ou Desvio
57 - Arts. 187 a 193 – Da Anistia e do Indulto
58 - Arts. 194 a 197 – Do Procedimento Judicial
59 - Arts. 198 a 204 – Das Disposições Finais e Transitórias