01 – Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC - Lei nº 12.462/2011
02 – Art. 1º - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC: Aspectos Gerais – Parte 1
03 – Art. 2º - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC: Aspectos Gerais – Parte 2
04 – Arts. 3º e 4 - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC: Aspectos Gerais – Parte 3
05 – Arts. 5º a 7º - Das regras aplicáveis às Licitações no âmbito do RDC: Do Objeto da Licitação – Parte 1
06 – Art. 8º - Das Regras Aplicáveis às Licitações no Âmbito do RDC: Do Objeto da Licitação – Parte 2
07 – Art. 9º - Das Regras Aplicáveis às Licitações no Âmbito do RDC: Do Objeto da Licitação – Parte 3
08 – Arts. 10 e 11 - Das Regras Aplicáveis às Licitações no Âmbito do RDC: Do Objeto da Licitação – Parte 4
09 – Arts. 12 a 14 - Do Procedimento Licitatório – Parte 1
10 – Arts. 15 a 18 - Do Procedimento Licitatório – Parte 2
11 – Arts. 19 a 22 - Do Procedimento Licitatório – Parte 3
12 – Arts. 23 a 28 - Do Procedimento Licitatório – Parte 4
13 – Arts. 29 a 33 - Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações no Âmbito do RDC
14 – Art. 34 – Da Comissão de Licitação
15 – Art. 35 – Da Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
16 – Arts. 36 a 38 – Das Condições Específicas para a Participação nas Licitações e para a Contratação no RDC
17 – Arts. 39 a 44-A – Das Regras Específicas Aplicáveis aos Contratos Celebrados no Âmbito do RDC
18 – Arts. 45 e 46 – Dos Pedidos de Esclarecimento, Impugnações e Recursos
19 – Arts. 47 e 47-A – Das Sanções Administrativas
20 – Arts. 48 a 70 – Alterações em Outras Legislações, Órgãos e Carreiras, Além das Disposições Finais