Legislação SME SP | Lei 13.146/2015 | EmÁudio Concursos

Legislação SME SP
Estatuto da Pessoa com Deficiência
Lei 13.146/2015
SME SP

SME SP

01 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015

02 - Arts. 1º a 3º - Disposições gerais

03 - Arts. 4º a 8º - Da igualdade e da não discriminação

04 - Art. 9º - Do atendimento prioritário

05 - Art. 10 a 13 - Do direito à vida

06 - Arts. 14 a 17 - Do direito à habilitação e à reabilitação

07 - Arts. 18 a 26 - Do direito à saúde

08 - Arts. 27 a 30 - Do direito à educação

09 - Arts. 31 a 33 - Do direito à moradia

10 - Arts. 34 a 35 - Do direito ao trabalho

11 - Art. 36 - Da habilitação profissional e reabilitação profissional

12 - Arts. 37 a 38 - Da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho

13 - Arts. 39 a 40 - Dos direitos à assistência social e à previdência social

14 - Arts. 42 a 45 - Do direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer

15 - Arts. 46 a 52 - Do direito ao transporte e à mobilidade

16 - Arts. 53 a 62 - Da acessibilidade

17 - Arts. 63 a 73 - Do acesso à informação e à comunicação

18 - Arts. 74 a 75 - Da tecnologia assistiva

19 - Art. 76 - Do direito à participação na vida pública e política

20 - Arts. 77 a 78 - Da ciência e tecnologia

21 - Arts. 79 a 83 - Do acesso à Justiça

22 - Arts. 84 a 87 - Do reconhecimento igual perante a lei

23 - Arts. 88 a 91 - Dos crimes e das infrações administrativas

24 - Arts. 92 a 95 - Das disposições finais e transitórias

25 - Observação final