64 - Arts. 279 e 280 – Das Penalidades em Geral – Das Restrições
65 - Art. 282 – Das Infrações e das Penalidades – Dos Crimes
66 - Art. 282 – Da Apreensão de Documentos
67 - Arts. 283 a 289 – Das Infrações
68 - Art. 290 – Da Circunstâncias Agravantes da Penalidade
69 - Art. 291 – Das Circunstâncias Atenuantes da Penalidade
70 - Arts. 292 e 293 – Da Gradação das Multas
71 - Art. 294 – Da organização da Seguridade Social – Do Sistema Nacional de Seguridade Social
72 - Arts. 295 a 302 – Dos Órgãos Colegiados – Do Conselho Nacional de Previdência Social
73 - Arts. 303 e 304 – Do Conselho de Recursos da Previdência Social – Da Composição
74 - Arts. 305 a 310 – Dos Recursos
75 - Arts. 311 a 317 – Dos Convênios, Contratos, Credenciamentos e Acordos
76 - Arts. 318 a 325 – Da Divulgação dos Atos e Decisões da Previdência Social
77 - Arts. 326 a 335 – Das Disposições Diversas Relativas à Organização da Seguridade Social
78 - Arts. 336 a 349 – Das Disposições Gerais – Parte 1
79 - Arts. 350 a 382 - Das Disposições Gerais – Parte 2