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Leis Previdenciárias
Decreto 3.048/99 (V)
Livro III – Custeio da Seguridade Social
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Olá, neste módulo vamos narrar o Livro 3 do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 - Do Custeio da Seguridade Social, sendo: Livro III - Do Custeio da Seguridade SociaL: Título I - Do Financiamento da Seguridade Social - Arts. 194 ao 265 Capítulo I - Introdução - Arts. 194 E 195 Capítulo III - da Contribuição do Segurado - Arts. 198 ao 200-B Seção I - da Contribuição do Segurado Empregado, Empregado doméstico E Trabalhador Avulso - Art. 198 Seção II - da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual E Facultativo - Arts. 199 E 199-A Seção III - da Contribuição do Produtor Rural Pessoa Física E do Segurado Especial - Arts. 200 ao 200-B Capítulo IV - das Contribuições da Empresa E do Empregador doméstico - Arts. 201 ao 211 Seção I - das Contribuições da Empresa - Arts. 201 ao 205 Seção II - da Isenção de Contribuições - Arts. 206 ao 210 Seção III - da Contribuição do Empregador doméstico - Art. 211 Capítulo V - da Contribuição Sobre A Receita de Concursos de Prognósticos - Art. 212 Capítulo VI - das Outras Receitas da Seguridade Social - Art. 213 Capítulo VII - do Salário-de-Contribuição - Arts. 214 e 215 Capítulo VIII - da Arrecadação E Recolhimento das Contribuições - Arts. 216 ao 255 Seção I - das Normas Gerais de Arrecadação - Arts. 216 ao 218 Seção II - da Retenção E da Responsabilidade Solidária - Arts. 219 ao 224-A Seção III - das Obrigações Acessórias - Arts. 225 ao 228 Seção Iv - da Competência Para Arrecadar, Fiscalizar E Cobrar - Arts. 229 E 230 Seção V - do Exame da Contabilidade - Arts. 231 ao 237 Seção VI - das Contribuições E Outras Importâncias Não Recolhidas Até O Vencimento - Arts. 238 ao 246 Seção VII - da Restituição E da Compensação de Contribuições E Outras Importâncias - Arts. 247 ao 254 Seção VIII - do Reembolso de Pagamento Art. 255 Capítulo IX - da Matrícula da Empresa, do Produtor Rural Pessoa Física E do Segurado Especial - Arts. 256 E 256-A Capítulo X - da Prova de Inexistência de Débito - Arts. 257 ao 265 Título II - das Disposições Diversas Relativas ao Custeio da Seguridade Social - Arts. 266 ao 278 Título III - das Disposições Transitórias Relativas ao Custeio da Seguridade Social - Art. 278-A
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