Legislação PM CE - Oficial | Lei nº 10.671/2003 | EmÁudio Concursos

Legislação PM CE - Oficial
Estatuto do Torcedor
Lei nº 10.671/2003
PM CE

PM CE

01 - Lei nº 10.671/2003

02 - Arts. 1º ao 4º - Disposições Gerais

03 - Arts. 5º ao 8º - Da Transparência na Organização

04 - Arts. 9º ao 12 - Do Regulamento da Competição

05 - Arts. 13 ao 19 - Da Segurança do Torcedor Partícipe do Evento Esportivo

06 - Arts. 20 ao 25 - Dos Ingressos

07 - Arts. 26 e 27 - Do Transporte

08 - Arts. 28 e 29 - Da Alimentação e da Higiene

09 - Arts. 30 ao 32 - Da Relação com a Arbitragem Esportiva

10 - Art. 33 - Da Relação com a Entidade de Prática Desportiva

11 - Arts. 34 ao 36 - Da Relação com a Justiça Desportiva

12 - Arts. 37 ao 41-A - Das Penalidades

13 - Arts. 41-B ao 41-G - Dos Crimes

14 - Arts. 42 ao 45 - Disposições Finais e Transitórias