Legislação TJDFT - Juiz de Direito Substituto | Lei 9.492/1997 | EmÁudio Concursos

Legislação TJDFT - Juiz de Direito Substituto
Lei de Protesto de Títulos
Lei 9.492/1997
TJDFT

TJDFT

01 - Protesto de Títulos - Lei 9.492/97

02 - Arts. 1º ao 3º - Da Competência e das Atribuições

03 - Arts. 4º ao 6º - Da Ordem dos Serviços

04 - Arts. 7º e 8º - Da Distribuição

05 - Arts. 9º ao 11-A - Da Apresentação e Protocolização

06 - Arts. 12 e 13 - Do Prazo

07 - Arts. 14 e 15 - Da Intimação

08 - Arts. 16 a 18 - Da Desistência e Sustação do Protesto

09 - Art. 19 - Do Pagamento

10 - Arts. 20 ao 24 - Do Registro do Protesto

11 - Arts. 25 e 26 - Das Averbações e do Cancelamento

12 - Arts. 27 ao 31 - Das Certidões e Informações do Protesto

13 - Arts. 32 a 36 - Dos Livros e Arquivos

14 - Art. 37 - Dos Emolumentos

15 - Arts. 38 ao 43 - Disposições Finais