01 - Código Florestal – Lei nº 12.651/2012
02 - Arts. 1º e 2º - Disposições Gerais – Parte 1
03 - Art. 3º - Disposições Gerais – Parte 2
04 - Arts. 4º ao 6º - Das Áreas de Preservação Permanente: Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente
05 - Arts. 7º ao 9º - Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente
06 - Arts. 10 e 11 - Das Áreas de Uso Restrito
07 - Art. 11-A - Do Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados
08 - Arts. 12 ao 16 - Da Área de Reserva Legal: Da Delimitação da Área de Reserva Legal
09 - Arts. 17 ao 24 - Do Regime de Proteção da Reserva Legal
10 - Art. 25 - Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas
11 - Arts. 26 ao 28 - Da Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo
12 - Arts. 29 e 30 - Do Cadastro Ambiental Rural
13 - Arts. 31 ao 34 - Da Exploração Florestal
14 - Arts. 35 ao 37 - Do Controle da Origem dos Produtos Florestais
15 - Arts. 38 ao 40 - Da Proibição do Uso de Fogo e do Controle dos Incêndios
16 - Arts. 41 ao 43 - Do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente – Parte 1
17 - Arts. 44 ao 50 - Do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente – Parte 2
18 - Art. 51 - Do Controle do Desmatamento
19 - Arts. 52 ao 58 - Da Agricultura Familiar
20 - Arts. 59 e 60 - Disposições Transitórias: Disposições Gerais
21 - Arts. 61 e 61-A - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente – Parte 1
22 - Arts. 61-B ao 65 - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente – Parte 2
23 - Arts. 66 ao 68 - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal
24 - Arts. 69 ao 84 - Disposições Complementares e Finais