Legislação IEMA ES - Agente | Lei 12.651/2012 | EmÁudio Concursos

Legislação IEMA ES - Agente
Código Florestal
Lei 12.651/2012
IEMA ES

IEMA ES

01 - Código Florestal – Lei nº 12.651/2012

02 - Arts. 1º e 2º - Disposições Gerais – Parte 1

03 - Art. 3º - Disposições Gerais – Parte 2

04 - Arts. 4º ao 6º - Das Áreas de Preservação Permanente: Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente

05 - Arts. 7º ao 9º - Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

06 - Arts. 10 e 11 - Das Áreas de Uso Restrito

07 - Art. 11-A - Do Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados

08 - Arts. 12 ao 16 - Da Área de Reserva Legal: Da Delimitação da Área de Reserva Legal

09 - Arts. 17 ao 24 - Do Regime de Proteção da Reserva Legal

10 - Art. 25 - Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas

11 - Arts. 26 ao 28 - Da Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo

12 - Arts. 29 e 30 - Do Cadastro Ambiental Rural

13 - Arts. 31 ao 34 - Da Exploração Florestal

14 - Arts. 35 ao 37 - Do Controle da Origem dos Produtos Florestais

15 - Arts. 38 ao 40 - Da Proibição do Uso de Fogo e do Controle dos Incêndios

16 - Arts. 41 ao 43 - Do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente – Parte 1

17 - Arts. 44 ao 50 - Do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente – Parte 2

18 - Art. 51 - Do Controle do Desmatamento

19 - Arts. 52 ao 58 - Da Agricultura Familiar

20 - Arts. 59 e 60 - Disposições Transitórias: Disposições Gerais

21 - Arts. 61 e 61-A - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente – Parte 1

22 - Arts. 61-B ao 65 - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente – Parte 2

23 - Arts. 66 ao 68 - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal

24 - Arts. 69 ao 84 - Disposições Complementares e Finais