Legislação Banco do Brasil - Agente de Tecnologia | Politicas das Instituições do Banco Central do Brasil | EmÁudio Concursos

Legislação Banco do Brasil - Agente de Tecnologia
Circular n° 3.978
Politicas das Instituições do Banco Central do Brasil
Banco do Brasil

Banco do Brasil

01 - Circular n° 3.978, de 23 de Janeiro de 2020

02 - Art. 1° - Do Objeto e do Âmbito de Aplicação

03 - Arts. 2° ao 7° - Da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

04 - Arts. 8° e 9° - Da Governança da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

05 - Arts. 10° a 12 – Da Avaliação Interna de Risco

06 - Arts. 13 a 15 – Dos procedimentos destinados a conhecer os clientes – Dos procedimentos

07 - Arts. 16 e 17 – Da Identificação dos Clientes

08 - Art. 18 e 19 – Da Qualificação dos Clientes

09 - Art. 20 – Da Classificação dos Clientes

10 - Art. 21 a 23 – Disposições Comuns à Identificação, à Qualificação e à Classificação dos Clientes.

11 - Arts. 24 a 26 – Da Identificação e da Qualificação do Beneficiário Final

12 - Art. 27 - Da Qualificação como Pessoa Exposta Politicamente

13 - Arts. 28 e 29 – Do Registro de Operações – Disposições Gerais

14 - Arts. 30 a 32 – Do Registro de Operações de Pagamento, de Recebimento e de Transferência de Recursos

15 - Arts. 33 a 37 – Do Registro das Operações em Espécie

16 - Art. 38 – Do Monitoramento, da Seleção e da Análise de Operações e Situações Suspeitas – Dos Procedimentos de Monitoramento, Seleção e Análise de Operações e Situações Suspeitas

17 - Arts. 39 a 42 – Do Monitoramento e da Seleção de Operações e Situações Suspeitas

18 - Arts. 43 a 46 – Dos Procedimentos de Análise de Operações e Situações Suspeitas

19 - Art. 47 – Disposições Gerais

20 - Art. 48 – Dos Procedimentos de Comunicação ao COAF

21 - Art. 49 – Da Comunicação de Operações em Espécie

22 - Arts. 50 a 55 – Disposições Gerais

23 - Arts. 56 a 60 – Dos Procedimentos Destinados a Conhecer Funcionários, Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados

24 - Art. 60 - Dos Mecanismos de acompanhamento e de Controle

25 - Arts. 62 a 65 – Da Avaliação de Efetividade

26 - Arts. 66 a 70 – Disposições Finais