Legislação PROCON DF - Técnico de Atividade de Defesa de Consumidor | Título VI | EmÁudio Concursos

Legislação PROCON DF - Técnico de Atividade de Defesa de Consumidor
Da Ordem Social e do Meio Ambiente
Título VI
PROCON DF

PROCON DF

55 - Arts. 200 a 203 – Da Ordem Social e do Meio Ambiente – Das Disposições Gerais

56 - Arts. 204 a 216 – Da Saúde

57 - Arts. 217 a 220 – Da Promoção e da Assistência Social

58 - Arts. 221 a 245 – Da Educação, da Cultura e do Desporto – Da Educação

59 - Arts. 246 a 253 – Da Cultura

60 - Arts. 254 a 257 – Do Desporto

61 - Arts. 258 a 262 – Da Comunicação Social

62 - Arts. 263 a 266 – Da Defesa do Consumidor

63 - Arts. 267 a 269 – Da Criança e do Adolescente

64 - Arts. 270 a 272 – Do Idoso

65 - Arts. 273 a 275 – Dos Portadores de Deficiência

66 - Art. 276 – Da Mulher e das Minorias

67 - Arts. 276 e 277 – Da Mulher, do Negro e das Minorias

68 - Arts. 278 a 311 – Do Meio Ambiente