Legislação PROCON DF - Técnico de Atividade de Defesa de Consumidor | Título VIII | EmÁudio Concursos

Legislação PROCON DF - Técnico de Atividade de Defesa de Consumidor
Das Disposições Gerais
Título VIII
PROCON DF

PROCON DF

80 - Arts. 350 a 366 – Das Disposições Gerais

81 - Arts. 1° ao 60 – Ato das Disposições Gerais