01 - Arts. 384 ao 390 - Dos Processos em Espécie - Do Processo Ordinário: Da Instrução Criminal – Parte 1
02 - Arts. 391 ao 395 - Dos Processos em Espécie - Do Processo Ordinário: Da Instrução Criminal – Parte 2
03 - Arts. 396 ao 398 - Do Início do Processo Ordinário
04 - Arts. 399 ao 403 - Da instalação do Conselho de Justiça
05 - Arts. 404 ao 410 - Da Qualificação e Do Interrogatório do Acusado - Das Exceções que podem ser Opostas: Do Comparecimento do Ofendido
06 - Arts. 411 ao 414 - Da revelia
07 - Arts. 415 ao 421 - Da Inquirição de Testemunhas, Do Reconhecimento de Pessoa ou Coisa e Das Diligências em Geral – Parte 1
08 - Arts. 422 ao 430 - Da Inquirição de Testemunhas, Do Reconhecimento de Pessoa ou Coisa e Das Diligências em Geral – Parte 2
09 - Arts. 431 ao 433 - Da Sessão do Julgamento e da Sentença – Parte 1
10 - Arts. 434 ao 439 - Da Sessão do Julgamento e da Sentença – Parte 2
11 - Arts. 440 ao 450 - Da Sessão do Julgamento e da Sentença – Parte 3