Vade Mecum AGU | Lei 13.709/2018 | EmÁudio Concursos

Vade Mecum AGU
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Lei 13.709/2018
Vade Mecum AGU

Vade Mecum AGU

01 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei 13.709/2018

02 - Arts. 1° a 4° - Disposições Preliminares - Parte 1

03 - Art. 5º - Disposições Preliminares – Parte 2

04 - Art. 6° - Disposições Preliminares – Parte 3

05 - Art. 7º - Do Tratamento de Dados Pessoais - Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais – Parte 1

06 - Arts. 8° a 10 - Do Tratamento de Dados Pessoais – Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais – Parte 2

07 - Arts. 11 ao 13 - Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

08 - Art. 14 - Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes

09 - Art. 15 - Do Término do Tratamento de Dados

10 - Arts. 17 e 18 - Dos Direitos do Titular – Parte 1

11 - Arts. 19 a 22 - Dos Direitos do Titular – Parte 2

12 - Arts. 23 a 30 - Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público – Das Regras

13 - Arts. 31 e 32 - Da Responsabilidade

14 - Arts. 33 a 36 - Da Transferência Internacional de Dados

15 - Arts. 37 a 40 - Dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais – Do Controlador e do Operador

16 - Art. 41 - Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

17 - Arts. 42 a 45 - Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos

18 - Arts. 46 a 49 - Da Segurança e das Boas Práticas

19 - Arts. 50° e 51° - Das Boas Práticas e da Governança

20 - Art. 52° - Da Fiscalização – Das Sanções Administrativas – Parte 1

21 - Arts. 53° e 54° - Da Fiscalização – Das Sanções Administrativas – Parte 2

22 - Arts. 55° a 57° - Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – Da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

23 - Arts. 58° e 59° - Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

24 - Arts. 60° a 65° - Disposições Finais e Transitórias