Legislação CGDF - Auditor | Decreto 7.892/2013 | EmÁudio Concursos

Legislação CGDF - Auditor
Sistema Registro de Preços
Decreto 7.892/2013
CGDF

CGDF

01 - Sistema de Registro de Preços - Decreto 7.892/2013

02 - Arts. 1º e Art. 2º - Disposições Gerais

03 - Art. 3º - hipóteses do Sistema de Registro de Preços

04 - Art. 4º - Da Intenção para Registro de Preços

05 - Art. 5º - Das Competências do Órgão Gerenciador

06 - Art. 6º - Das Competências do Órgão Participante

07 - Arts. 7º e 8º - Da Licitação para Registro de Preços – Parte 1

08 - Arts. 9º e 10 - Da Licitação para Registro de Preços – Parte 2

09 - Arts. 11 e 12 - Do Registro de Preços e da Validade da Ata

10 - Arts. 13 a 16 - Da Assinatura da Ata e da Contratação com Fornecedores Registrados

11 - Arts. 17 a 21 - Da Revisão e do Cancelamento dos Preços Registrados

12 - Art. 22 - Da Utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidades não participantes

13 - Arts. 23 a 29 - Disposições Finais e Transitórias