Legislação AGU - Advogado da União | Decreto 678/1992 | EmÁudio Concursos

Legislação AGU - Advogado da União
Pacto São José da Costa Rica
Decreto 678/1992
AGU

AGU

01 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) - Decreto nº 678/1992

02 - Arts. 1 e 2 - Deveres dos Estados e Direitos Protegidos: Enumeração de Deveres

03 - Arts. 3 ao 6 - Direitos Civis e Políticos – Parte 1

04 - Arts. 7 e 8 - Direitos Civis e Políticos – Parte 2

05 - Arts. 9 ao 13 - Direitos Civis e Políticos – Parte 3

06 - Arts. 14 ao 17 - Direitos Civis e Políticos – Parte 4

07 - Arts. 18 ao 22 - Direitos Civis e Políticos – Parte 5

08 - Arts. 23 ao 25 - Direitos Civis e Políticos – Parte 6

09 - Art. 26 - Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

10 - Arts. 27 e 28 - Suspensão de Garantias, Interpretação e Aplicação – Parte 1

11 - Arts. 29 a 31 - Suspensão de Garantias, Interpretação e Aplicação – Parte 2

12 - Art. 32 - Deveres das Pessoas

13 - Art. 33 - Meios da Proteção: Órgãos Competentes

14 - Arts. 34 ao 40- Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Organização

15 - Arts. 41 ao 43- Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Funções

16 - Arts. 44 ao 47 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Competência

17 - Arts. 48 ao 51 - Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Processo

18 - Arts. 52 ao 60 - Corte Interamericana de Direitos Humanos: Organização

19 - Arts. 61 ao 65 - Corte Interamericana de Direitos Humanos: Competência e Funções

20 - Arts. 66 ao 69 - Corte Interamericana de Direitos Humanos: Processo

21 - Arts. 70 ao 73 - Disposições Comuns

22 - Arts. 74 ao 78 - Disposições Gerais e Transitórias: Assinatura, Ratificação, Reserva, Emenda, Protocolo e Denúncia

23 - Arts. 79 e 80 - Disposições Transitórias: Comissão Interamericana de Direitos Humanos

24 - Arts. 81 e 82 - Disposições Transitórias: Corte Interamericana de Direitos humanos