Legislação DPE RS - Analista (Área Jurídica) | Lei 8.245/1991 | EmÁudio Concursos

Legislação DPE RS - Analista (Área Jurídica)
Lei de Locações dos Imóveis Urbanos
Lei 8.245/1991
DPE RS

DPE RS

01 - Locações dos Imóveis Urbanos - Lei nº 8.245/1991

02 - Arts.1º ao 13 – Da Locação – Disposições Gerais: Da Locação Em Geral

03 - Arts. 14 ao 16 – Das Sublocações

04 - Arts. 17 ao 21 – Do Aluguel

05 - Arts. 22 e 23 – Dos Deveres do Locador e do Locatário – Parte 1

06 - Arts. 24 ao 26 – Dos Deveres do Locador e do Locatário – Parte 2

07 - Arts. 27 ao 34 – Do Direito de Preferência

08 - Arts. 35 e 36 – Das Benfeitorias

09 - Arts. 37 ao 42 – Das Garantias Locatícias

10 - Arts. 43 e 44 – Das Penalidades Criminais e Civis

11 - Art. 45 – Das Nulidades

12 - Arts. 46 e 47 – Das Disposições Especiais: Da Locação Residencial

13 - Arts. 48 ao 50 – Da Locação para Temporada

14 - Arts. 51 e 52 – Da Locação Não Residencial – Parte 1

15 - Arts. 53 ao 57 – Da Locação Não Residencial – Parte 2

16 - Art. 58 – Dos Procedimentos: Das Disposições Gerais

17 - Arts. 59 ao 62 – Das Ações de Despejo – Parte 1

18 - Arts. 63 ao 66 – Das Ações de Despejo – Parte 2

19 - Art. 67 – Da Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação

20 - Arts. 68 ao 70 – Da Ação Revisional de Aluguel

21 - Arts. 71 ao 75 – Da Ação Renovatória

22 - Arts. 76 ao 90 – Das Disposições Finais e Transitórias