Info STJ 2021
Info 668 - STJ
Publicado em 24/04/2020
Marlon Eyng
Marlon Eyng
Neste módulo, estudaremos o Informativo 668 do STJ, publicado em 24/04/2020. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Código de trânsito brasileiro. Auto de infração. Notificação. Obrigatoriedade. Remessa postal. Aviso de recebimento. Desnecessidade. Previsão legal. Inexistência. DIREITO ADMINISTRATIVO. PUIL 372-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/03/2020, DJe 27/03/2020.
ÁUDIO 2 – Ato de anistia. Violação do art. 8º do ADCT. Anulação. Decadência. Inexistência. Revisão de entendimento do STJ. Aplicação da orientação firmada pelo STF sob o regime da repercussão geral. Tema 839/STF. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MS 19.070-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, por maioria, julgado em 12/02/2020, DJe 27/03/2020.
ÁUDIO 3 – Plano de saúde coletivo. Modalidade autogestão empresarial. Competência da Justiça comum. Instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo. Competência da Justiça do Trabalho. Tema IAC 5. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.799.343-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, por maioria, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020 (Tema IAC 5).
ÁUDIO 4 – Crime contra ordem tributária. Tributos estaduais ou municipais. Causa de aumento. Art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990. Caracterização de grave dano à coletividade. Equivalência a créditos prioritários ou grandes devedores. DIREITO PENAL. REsp 1.849.120-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, por maioria, julgado em 11/03/2020, DJe 25/03/2020.
ÁUDIO 5 – Concurso público. Preterição de candidato. Prescrição do direito de ação. Lei n. 7.144/1983. Inaplicabilidade. Decreto n. 20.910/1932. Prazo quinquenal. Termo a quo. Nomeação de outro servidor. DIREITO ADMINISTRATIVO. AgInt no REsp 1.643.048-GO, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 05/03/2020, DJe 17/03/2020.
ÁUDIO 6 – Audiência de conciliação. Não comparecimento injustificado. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Agravo de instrumento. Não cabimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.762.957-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/03/2020, DJe 18/03/2020.
ÁUDIO 7 – Porte de arma branca. Contravenção penal. Art. 19 do Decreto-Lei n. 3.688/1941. Conduta típica. DIREITO PENAL. RHC 56.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/03/2020, DJe 26/03/2020.
ÁUDIO 8 – Roubo. Dosimetria. Arma Branca. Novatio legis in mellius. Lei n. 13.654/2018. Aplicabilidade ao fato delituoso em análise. Instrumento de crime utilizado para a valoração da pena como circunstância judicial. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. DIREITO PENAL. HC 556.629-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 03/03/2020, DJe 23/03/2020.
ÁUDIO 9 – Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Perda do controle do carro. Atropelamento na calçada. Causa especial de aumento de pena. Art. 302, § 1º, II, da Lei n. 9.503/1997. DIREITO PENAL. AgRg nos EDcl no REsp 1.499.912-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 05/03/2020, DJe 23/03/2020.
ÁUDIO 10 – Tribunal do Júri. Pedido de desaforamento. Art. 427 do CPP. Divulgação dos fatos e opinião da mídia. Mera presunção de parcialidade dos jurados. Insuficiência. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HC 492.964-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 03/03/2020, DJe 23/03/2020.
ÁUDIO 11 – Suspensão condicional do processo. Prática da conduta descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Analogia com a prática de contravenção penal. Causa facultativa de revogação do benefício. Aplicação do artigo 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proporcionalidade. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REsp 1.795.962-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/03/2020, DJe 26/03/2020.
ÁUDIO 12 – Internação de adolescente gestante ou com filho em amamentação. Legalidade. Gravidade do ato infracional praticado. Condições adequadas de cumprimento da medida socioeducativa. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HC 543.279-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/03/2020, DJe 25/03/2020.
JULGADOS NÃO COMENTADOS DO INFO 668:
1 – Exceção de suspeição. Hipóteses legais previstas no art. 145 do CPC/2015. Rol taxativo. Interpretação restritiva. Alegações que não se amoldam às hipóteses legais. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AgInt na ExSusp 198-PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 17/03/2020, DJe 20/03/2020.
2 – Ex-combatente. Pensão por morte. Direito vedado à viúva que voltar a casar-se. União estável. Condição de companheira. Impedimento. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REsp 1.386.713-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 10/03/2020, DJe 25/03/2020.... Ler mais