Vade Mecum TJ SP | CPC - Arts. 513 a 538 | EmÁudio Concursos

Vade Mecum TJ SP
Direito Processual Civil
CPC - Arts. 513 a 538
Vade Mecum TJ SP

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01 -Código Processual Civil (CPC) - Parte Especial, Livro 1, Título 2: do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença: do Cumprimento da Sentença

02 - Arts. 513 e 514 - Do Cumprimento da Sentença: Disposições Gerais - Parte 1

03 - Arts. 515 e 516 - Disposições Gerais – Parte 2

04 - Arts. 517 a 519 - Disposições Gerais – Parte 3

05 - Arts. 520 a 522 - Do Cumprimento Provisório da Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa

06 - Arts. 523 e 524 - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa - Parte 1

07 - Art. 525 - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa – Parte 2

08 - Arts. 526 e 527 - Do Cumprimento Definitivo da Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa – Parte 3

09 - Arts. 528 e 529 - Do Cumprimento de Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos – Parte 1

10 - Arts. 530 a 533 - Do Cumprimento de Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos – Parte 2

11 - Arts. 534 e 535 - Do Cumprimento de Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública

12 - Arts. 536 e 537 - Do Cumprimento de Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa

13 - Art. 538 - Do Cumprimento de Sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa