Info STJ 2023
Info 765
Julgados 2023 STJ
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste módulo, estudaremos o Informativo 765 do STJ, publicado em 07/03/2023. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Recolhimento de custas iniciais. Pagamento parcial. Intimação pessoal. Necessidade. Cancelamento de distribuição. Impossibilidade. AREsp 2.020.222-RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 28/3/2023.
ÁUDIO 2 - Ação rescisória. Desconstituição de título judicial condenatório. Cumprimento de sentença. Inclusão no polo ativo de terceiro estranho à lide. Pessoa jurídica distinta daquela que sucedeu a parte ré no processo originário. Legitimidade ativa. Não configuração. Terceiro juridicamente interessado. Não configuração. Interesse meramente econômico. REsp 1.844.690-CE, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/2/2023.
ÁUDIO 3 – Tempestividade. Dia do servidor público (28 de outubro). Segunda-feira de carnaval. Quarta-feira de Cinzas. Os dias que precedem a sexta-feira da Paixão. Dia de Corpus Christi. Feriados locais. Necessidade de comprovação no ato da interposição do recurso. Art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. AgInt nos EDcl no REsp 2.006.859-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/2/2023, DJe 15/2/2023.
ÁUDIO 4 – Cumprimento de sentença. Ausência de bens passíveis de excussão. Suspensão. Longo período de tempo sem diligências por parte do credor. Juros e correção monetária. Suspensão da fluência. Não cabimento. Supressio. Não configuração. REsp 1.717.144-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/2/2023.
ÁUDIO 5 – Publicidade. Utilização de propaganda comparativa. Empresa que se autoavalia como a melhor no que faz. Exagero tolerável. Puffing. Licitude. Propaganda enganosa. Concorrência desleal. Não configuração. Avaliação subjetiva de cada consumidor. REsp 1.759.745-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 28/2/2023.
ÁUDIO 6 - Descaminho. Crime praticado em transporte aéreo. Voo regular. Causa de aumento prevista no § 3º do art. 334 do Código Penal. Incidência. AgRg no AREsp 2.197.959-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por maioria, julgado em 28/2/2023.
Duração Total: 18 minutos 10 segundos
Narração: Daniel Machline... Ler mais