Info STJ 2023
Info 769
Julgados 2023 STJ
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste módulo, estudaremos o Informativo 769 do STJ, publicado em 04/04/2023. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Prática de infração de natureza grave pelo proprietário do veículo. Falta de registro no prazo estabelecido na redação original do art. 233 do CTB. Pedido de emissão de CNH. Inviabilidade. Art. 148, § 3º, da Lei n. 9.503/1997. Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, pela Corte Especial do STJ. AI no AREsp 641.185/RS. Acórdão cassado pelo STF no julgamento do segundo ARE 1.195.532/RS - AGR. AREsp 584.752-RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 23/3/2023, DJe 29/3/2023.
ÁUDIO 2 - Retroatividade da lei mais benéfica. Possibilidade. Art. 5º, XL, da Constituição Federal. Princípio do Direito Sancionatório. AgInt no REsp 2.024.133-ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/3/2023, DJe 16/3/2023.
ÁUDIO 3 – Contrato de prestação de serviços hoteleiros. Pedido de rescisão. Celebração no exterior. Pessoas físicas. Domicílio no Brasil. Relação de consumo. Autoridade judiciária brasileira. Competência. Art. 22, II, do CPC/2015. Cláusula de eleição de foro. Abusividade. Afastamento. Arts. 25, § 2º, e 63, § 3º, CPC/2015. REsp 1.797.109-SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/3/2023, DJe 24/3/2023.
ÁUDIO 4 – Execução de título extrajudicial. Art. 835, § 2º, do CPC/2015. Substituição de penhora em dinheiro por seguro garantia judicial. Desnecessidade de anuência do credor/exequente. Equiparação da fiança bancária e do seguro garantia judicial ao dinheiro. Harmonia entre os princípios da máxima efetividade da execução e da menor onerosidade ao executado. Rejeição somente por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. REsp 2.034.482-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/3/2023, DJe 23/3/2023.
ÁUDIO 5 – Relação de Consumo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Esvaziamento súbito de pneu. Defeito de fabricação. Veículo em alta velocidade. Não utilização do cinto de segurança. Culpa concorrente da vítima. Atenuante da responsabilidade do construtor, do produtor e do importador. AgInt no REsp 1.651.663-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/3/2023.
ÁUDIO 6 - Tribunal do júri. Abandono do plenário. Tática da defesa. Desrespeito ao múnus público. Multa do art. 265 do Código de Processo Penal. Idoneidade. AgRg no RMS 63.152-SC, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 6/3/2023, DJe 14/3/2023.
Duração Total: 16 minutos 36 segundos
Narração: Daniel Machline... Ler mais