01 - Sistema de Registro de Preços - Decreto 7.892/2013
![](/ic_more.svg)
02 - Arts. 1º e Art. 2º - Disposições Gerais
![](/ic_more.svg)
03 - Art. 3º - hipóteses do Sistema de Registro de Preços
![](/ic_more.svg)
04 - Art. 4º - Da Intenção para Registro de Preços
![](/ic_more.svg)
05 - Art. 5º - Das Competências do Órgão Gerenciador
![](/ic_more.svg)
06 - Art. 6º - Das Competências do Órgão Participante
![](/ic_more.svg)
07 - Arts. 7º e 8º - Da Licitação para Registro de Preços – Parte 1
![](/ic_more.svg)
08 - Arts. 9º e 10 - Da Licitação para Registro de Preços – Parte 2
![](/ic_more.svg)
09 - Arts. 11 e 12 - Do Registro de Preços e da Validade da Ata
![](/ic_more.svg)
10 - Arts. 13 a 16 - Da Assinatura da Ata e da Contratação com Fornecedores Registrados
![](/ic_more.svg)
11 - Arts. 17 a 21 - Da Revisão e do Cancelamento dos Preços Registrados
![](/ic_more.svg)
12 - Art. 22 - Da Utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidades não participantes
![](/ic_more.svg)
13 - Arts. 23 a 29 - Disposições Finais e Transitórias
![](/ic_more.svg)