01 - Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei n°9.099/95 00:00:19
02 - Arts. 1° e 2° - Disposições Gerais 00:00:32
03 - Arts. 3° e 4° - Dos Juizados Especiais Cíveis 00:02:05
04 - Arts. 5° ao 7° - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos 00:00:50
05 - Arts. 8° ao 11 – Das Partes 00:02:27
06 - Arts. 12 e 13 – Dos Atos Processuais 00:01:19
07 - Arts. 14 a 17 – Do Pedido 00:01:28
08 - Arts. 18 e 19 – Das Citações e Intimações 00:01:18
09 - Art. 20 – Da Revelia 00:00:16
10 - Arts. 21 a 26 – Da Conciliação e do Juízo Arbitral 00:01:56
11 - Arts. 27 a 29 – Da Instrução e Julgamento 00:00:53
12 - Arts. 30 e 31 – Da Resposta do Réu 00:00:41
13 - Arts. 32 a 37 – Das Provas 00:01:46
14 - Arts. 38 a 47 – Da Sentença 00:02:27
15 - Arts. 48 a 50 – Dos Embargos de Declaração 00:00:32
16 - Art. 51 – Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito 00:01:07
17 - Arts. 52 e 53 – Da Execução 00:03:54
18 - Arts. 54 e 55 – Das Despesas 00:01:12
19 - Arts 56 a 59 – Disposições Finais 00:00:54
20 - Arts. 60 a 62 – Dos Juizados Especiais Criminais – Disposições Gerais 00:01:11
21 - Arts. 63 a 68 – Da Competência e dos Atos Processuais 00:02:08
22 - Arts. 69 a 76 – Da Fase Preliminar 00:04:26
23 - Arts. 77 a 83 – Do Procedimento 00:05:42
24 - Arts. 84 a 86 – Da Execução 00:00:44
25 - Art. 87 – Das Despesas Processuais 00:00:19
26 - Arts. 88 a 92 – Disposições Finais 00:02:50
27 - Arts.93 a 97 – Disposições Finais Comuns 00:01:25