Legislação DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Advocacia Regime Diferenciado de Contratações Públicas Lei 12.462/2011 - RDC Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Olá, neste módulo vamos narrar a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, conhecida como Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC.
Esta Lei dispõe institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nºs 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
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Tocar 01 – Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC - Lei nº 12.462/2011 00:01:53
02 – Art. 1º - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC: Aspectos Gerais – Parte 1 00:03:41
03 – Art. 2º - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC: Aspectos Gerais – Parte 2 00:03:41
04 – Arts. 3º e 4 - Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC: Aspectos Gerais – Parte 3 00:03:49
05 – Arts. 5º a 7º - Das regras aplicáveis às Licitações no âmbito do RDC: Do Objeto da Licitação – Parte 1 00:02:59
06 – Art. 8º - Das Regras Aplicáveis às Licitações no Âmbito do RDC: Do Objeto da Licitação – Parte 2 00:02:58
07 – Art. 9º - Das Regras Aplicáveis às Licitações no Âmbito do RDC: Do Objeto da Licitação – Parte 3 00:03:54
08 – Arts. 10 e 11 - Das Regras Aplicáveis às Licitações no Âmbito do RDC: Do Objeto da Licitação – Parte 4 00:01:25
09 – Arts. 12 a 14 - Do Procedimento Licitatório – Parte 1 00:02:49
10 – Arts. 15 a 18 - Do Procedimento Licitatório – Parte 2 00:06:06
11 – Arts. 19 a 22 - Do Procedimento Licitatório – Parte 3 00:04:00
12 – Arts. 23 a 28 - Do Procedimento Licitatório – Parte 4 00:05:34
13 – Arts. 29 a 33 - Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações no Âmbito do RDC 00:05:17
14 – Art. 34 – Da Comissão de Licitação 00:00:59
15 – Art. 35 – Da Dispensa e Inexigibilidade de Licitação 00:00:47
16 – Arts. 36 a 38 – Das Condições Específicas para a Participação nas Licitações e para a Contratação no RDC 00:03:46
17 – Arts. 39 a 44-A – Das Regras Específicas Aplicáveis aos Contratos Celebrados no Âmbito do RDC 00:03:35
18 – Arts. 45 e 46 – Dos Pedidos de Esclarecimento, Impugnações e Recursos 00:03:36
19 – Arts. 47 e 47-A – Das Sanções Administrativas 00:02:48
20 – Arts. 48 a 70 – Alterações em Outras Legislações, Órgãos e Carreiras, Além das Disposições Finais 00:00:58