01 - Lei sobre as Organizações Criminosas - Lei 12.850/13
02 - Arts. 1º e 2º - Da Organização Criminosa
03 - Art. 3º - Da Investigação e dos meios de obtenção da Prova
04 - Arts. 3º-A a 4º - Da Colaboração Premiada
05 - Arts. 5ºa 7º - Direitos do Colaborador
06 - Arts. 8º e 9º - Da Ação Controlada
07 - Arts. 10 a 13 - Da Infiltração de Agentes
08 - Art. 14 - Direitos do Agente
09 - Arts. 15 a 21 - Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações
10 - Arts. 22 a 27 - Disposições Finais