Legislação ANEEL - Técnico Administrativo | Lei 8.112/90 | EmÁudio Concursos

Legislação ANEEL - Técnico Administrativo
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Lei 8.112/90
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

01 - Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - escute em "Legislação"

02 - Arts. 1º a 4º - Disposições preliminares

03 - Arts. 5º a 8º - Provimento

04 - Arts. 9º a 10 - Nomeação

05 - Arts. 11 a 12 - Concurso Público

06 - Arts. 13 a 18 - Posse e exercício

07 - Art. 19 - Jornada de trabalho

08 - Art. 20 - Estágio probatório

09 - Arts. 21 a 22 - Estabilidade

10 - Art. 24 - Readaptação

11 - Arts. 25 a 27 - Reversão

12 - Art. 28 - Reintegração

13 - Art. 29 - Recondução

14 - Arts. 30 a 32 - Disponibilidade e Aproveitamento

15 - Arts. 33 a 35 - Vacância

16 - Arts. 36 e 37 - Remoção e Redistribuição

17 - Arts. 38 a 39 - Substituição

18 - Arts. 40 a 48 - Vencimento e remuneração

19 - Arts. 49 a 50 - Vantagens

20 - Arts. 51 a 52 - Indenizações

21 - Arts. 53 a 57 - Ajuda de Custo

22 - Arts. 58 a 59 - Diárias

23 - Art. 60 - Indenização de transporte

24 - Arts. 60-A a 60-E - Auxílio-Moradia

25 - Art. 61 - Gratificações e Adicionais

26 - Arts. 62 a 62-A - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento

27 - Arts. 63 a 66 - Gratificação Natalina

28 - Arts. 68 a 72 - Adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas

29 - Arts. 73 a 74 - Adicional por serviço extraordinário

30 - Art. 75 - Adicional noturno

31 - Art. 76 - Adicional de férias

32 - Art. 76-A - Gratificação por encargo de curso ou concurso

33 - Arts. 77 a 80 - Férias

34 - Arts. 81 a 82 - Licenças

35 - Art. 83 - Licença por motivo de doença em pessoa da família

36 - Art. 84 - Licença por motivo de afastamento do cônjuge

37 - Art. 85 - Licença para o serviço militar

38 - Art. 86 - Licença para atividade política

39 - Art. 87 - Licença para capacitação

40 - Art. 91 - Licença para tratar de interesses particulares

41 - Art. 92 - Licença para o desempenho de mandato classista

42 - Art. 93 - Afastamento para servir a outro órgão ou entidade

43 - Art. 94 - Afastamento para exercício de mandato eletivo

44 - Arts. 95 a 96 - Afastamento para estudo ou missão no exterior

45 - Art. 96-A - Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país