Info STJ 2023
Info 780
Julgados 2023 STJ
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste módulo, estudaremos o Informativo 780 do STJ, publicado em 27/06/2023. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Conflito de competência. Juízo trabalhista e da recuperação. Art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. Cláusula do plano de recuperação. Cláusula negocial de exoneração dos coobrigados. Validade reconhecida pelo juízo universal. Juízo trabalhista não informado. Determinação de prosseguimento da execução contra os coobrigados. Regra geral de preservação do direito dos credores contra os coobrigados. AgInt no CC 186.813-RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 8/3/2023, DJe 14/3/2023.
ÁUDIO 2 - Conflito de competência. Execução trabalhista e recuperação judicial. Seguro garantia judicial. Sinistro ocorrido em momento anterior ao pedido de recuperação judicial. Ocorrência. Possibilidade de execução pelo juízo laboral. AgInt no CC 193.218-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 30/5/2023, DJe 1º/6/2023.
ÁUDIO 3 – Embargos de divergência. Acórdão paradigma. Mesmo órgão julgador que proferiu a decisão embargada. Admissibilidade somente quando houver a alteração de mais da metade dos seus membros. Art. 1.043, § 3º, do CPC. AgInt nos EAREsp 2.095.061-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 30/5/2023, DJe 1º/6/2023.
ÁUDIO 4 – Benefício por incapacidade. Concessão por tutela provisória. Revogação da medida. Manutenção da qualidade de segurado. Possibilidade. AREsp 2.023.456-SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 20/6/2023.
ÁUDIO 5 – Penhora de bens do cônjuge do devedor. Cônjuge que não é parte no processo. Comunhão universal de bens. Possibilidade. Responsabilização de terceiro. Não configuração. Propriedade do próprio devedor. Embargos de terceiro. Presunção de comunicabilidade. Ônus probatório do cônjuge. REsp 1.830.735-RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/6/2023.
ÁUDIO 6 - Embargos de declaração. Prazo. Interrupção. Apresentação de defesa. Art. 1.026 do Código de Processo Civil. Interpretação extensiva. Não cabimento. Art. 994 do CPC. Rol taxativo. Impugnação a cumprimento de sentença. Prazo. Não interrupção. REsp 1.822.287-PR, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por maioria, julgado em 6/6/2023.... Ler mais