Info STJ 2023 Info 788 Julgados 2023 STJ Christiane Miechoteck Neste módulo, estudaremos o Informativo 788 do STJ, publicado em 26/09/2023. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Recurso Especial representativo de controvérsia. Pedido de ingresso de Amicus Curiae. Indeferimento. Art. 138 do CPC. Agravo interno contra decisão indeferitória. Não cabimento. AgInt na PET no REsp 1.908.497-RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/9/2023, DJe 20/9/2023.
ÁUDIO 2 - Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Responsabilidade civil da sociedade que apenas vendeu as passagens. Inexistência. Serviço de emissão das passagens devidamente prestado. Culpa exclusiva da companhia aérea pelo descumprimento do contrato. Art. 14, § 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor. REsp 2.082.256-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 12/9/2023, DJe 21/9/2023.
ÁUDIO 3 – Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Fraude perpetrada por terceiro. Contratação de mútuo. Movimentações atípicas e alheias ao padrão de consumo. REsp 2.052.228-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/9/2023, DJe 15/9/2023.
ÁUDIO 4 – Execução de sentença criminal condenatória. Arresto/sequestro de saldo em conta investimento. Preservação do montante de até 40 salários-mínimos. Impenhorabilidade absoluta dos valores, porquanto de natureza indenizatória do FGTS ou inocorrente hipótese de execução de alimentos. Descabimento. Transferência de saldo para conta privada de investimento. Não incidência de impenhorabilidade absoluta. Relativização da impenhorabilidade em execução de dívida não alimentar. REsp 2.021.651-PR, Rel. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 19/9/2023.
ÁUDIO 5 – Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340/2006. Medida protetiva de urgência. Ação de obrigação de não fazer, com pedidos de tutelas provisórias. Risco à integridade da vítima de violência doméstica. Legitimidade do Ministério Público para requerer atos inibitórios. Art. 26 da Lei n. 11.340/2006. Art. 1º da Lei n. 8.625/1993. Direito individual indisponível. REsp 1.828.546-SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 12/9/2023, DJe 15/9/2023.
ÁUDIO 6 - Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Incidência da agravante prevista no art. 298, inciso I, do CTB. Possibilidade. AgRg no AREsp 2.391.112-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 12/9/2023, DJe 19/9/2023.
Duração Total: 20 minutos Ler mais
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01 - Direito Processual Civil - Recurso contra decisão que indeferiu o ingresso de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia 00:03:51
02 - Direito do Consumidor - Cancelamento de voo e responsabilidade da empresa que vendeu as passagens 00:03:02
03 - Direito do Consumidor - Contratação de mútuo por estelionatário e responsabilidade da instituição financeira 00:03:47
04 - Direito Processual Civil e Direito Processual Penal - Transferência de saldo do FGTS para conta de investimento e penhorabilidade 00:03:25
05 - Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Processual Penal - Legitimidade do MP para requerer medida protetiva em favor de mulher vítima de violência doméstica 00:03:21
06 - Direito Processual Civil e Direito Processual Penal - Homicídio culposo no trânsito e aplicação da agravante do inciso I do artigo 298 do CTB 00:02:34