Info STJ 2023
Info 788
Julgados 2023 STJ
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste módulo, estudaremos o Informativo 788 do STJ, publicado em 26/09/2023. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Recurso Especial representativo de controvérsia. Pedido de ingresso de Amicus Curiae. Indeferimento. Art. 138 do CPC. Agravo interno contra decisão indeferitória. Não cabimento. AgInt na PET no REsp 1.908.497-RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/9/2023, DJe 20/9/2023.
ÁUDIO 2 - Transporte aéreo. Cancelamento de voo. Responsabilidade civil da sociedade que apenas vendeu as passagens. Inexistência. Serviço de emissão das passagens devidamente prestado. Culpa exclusiva da companhia aérea pelo descumprimento do contrato. Art. 14, § 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor. REsp 2.082.256-SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 12/9/2023, DJe 21/9/2023.
ÁUDIO 3 – Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Fraude perpetrada por terceiro. Contratação de mútuo. Movimentações atípicas e alheias ao padrão de consumo. REsp 2.052.228-DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 12/9/2023, DJe 15/9/2023.
ÁUDIO 4 – Execução de sentença criminal condenatória. Arresto/sequestro de saldo em conta investimento. Preservação do montante de até 40 salários-mínimos. Impenhorabilidade absoluta dos valores, porquanto de natureza indenizatória do FGTS ou inocorrente hipótese de execução de alimentos. Descabimento. Transferência de saldo para conta privada de investimento. Não incidência de impenhorabilidade absoluta. Relativização da impenhorabilidade em execução de dívida não alimentar. REsp 2.021.651-PR, Rel. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 19/9/2023.
ÁUDIO 5 – Lei Maria da Penha - Lei n. 11.340/2006. Medida protetiva de urgência. Ação de obrigação de não fazer, com pedidos de tutelas provisórias. Risco à integridade da vítima de violência doméstica. Legitimidade do Ministério Público para requerer atos inibitórios. Art. 26 da Lei n. 11.340/2006. Art. 1º da Lei n. 8.625/1993. Direito individual indisponível. REsp 1.828.546-SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 12/9/2023, DJe 15/9/2023.
ÁUDIO 6 - Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Incidência da agravante prevista no art. 298, inciso I, do CTB. Possibilidade. AgRg no AREsp 2.391.112-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 12/9/2023, DJe 19/9/2023.
Duração Total: 20 minutos... Ler mais