Info STJ 2023
Especial STJ 789 a 791
Julgados 2023 STJ
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste bloco especial serão narrados os principais julgados dos seguintes informativos do STJ: 789 ao 791.
ÁUDIO 0 - Introdução
ÁUDIO 1 - Info 789 – Servidor público. Greve. Desconto dos dias não trabalhados. Legalidade. A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas. Irrelevância. Pet 12.329-DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/9/2023, publicado em 2/10/2023.
ÁUDIO 2 - Info 789 - Juiz federal. Averbação de férias adquiridas no exercício da magistratura estadual. Ausência de disposição expressa na Lei Complementar n. 35/1979. Aplicação subsidiária da Lei n. 8.112/1993. Resoluções n. 130/2010 e 764/2022 do Conselho da Justiça Federal. Exigência de vacância por posse em cargo inacumulável. Descabimento. Tratamento distinto a juízes vinculados a ramos diversos do Poder Judiciário. Inteligência do art. 93 da CF. RMS 68.490-RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 26/09/2023, DJe 29/9/2023.
ÁUDIO 3 – Info 790 - Art. 942 do CPC/2015. Ampliação do quórum de julgamento. Embargos de declaração. Divergência que altera o resultado inicial. AREsp 2.214.392-SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 3/10/2023, DJe 5/10/2023.
ÁUDIO 4 - Info 790 - Poder de polícia. Função sancionadora. Delegação. Câmara de comercialização de energia elétrica - CCEE. Associação de natureza privada. Impossibilidade. REsp 1.950.332-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 26/9/2023, DJe 2/10/2023.
ÁUDIO 5 - Info 791 - Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência. AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
ÁUDIO 6 - Info 791 - Guardas municipais. Exercício de atividade de segurança pública que não se equipara por completo às polícias. Art. 301 do CPP. Flagrante delito. Tráfico de drogas. Não ocorrência. Art. 244 do CPP. Busca pessoal. Ausência de relação com as finalidades da guarda municipal. Impossibilidade. Prova ilícita. HC 830.530-SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 27/9/2023, DJe 4/10/2023.
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