Info STJ 2023
Info 794
Julgados 2023 STJ
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste módulo, estudaremos o Informativo 794 do STJ, publicado em 14/11/2023. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Servidor público federal. Remoção por motivo de saúde de pessoa da família. Genitores. Art. 36 da Lei n. 8.112/1990. Ideia de custo, despesa. Dependência física ou afetiva. Desnecessidade. REsp 2.015.278-PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 7/11/2023.
ÁUDIO 2 - Ingresso de aparelhos celulares no estabelecimento prisional. Crime do art. 349-A do Código Penal. Réu flagrado durante a revista pessoal. Tentativa configurada. AREsp 2.104.638-RJ, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 7/11/2023.
ÁUDIO 3 - Defensoria Pública. Prerrogativa de intimação pessoal. Extensão aos escritórios de prática jurídica de faculdades privadas de direito. Possibilidade. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Rel. para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 7/11/2023.
ÁUDIO 4 - Prestação alimentícia. Cumprimento de sentença. Unificação de dois processos. Delimitação dos débitos correspondentes e o rito a ser observado em cada processo. Intimação do paciente na pessoa de seu advogado. Executado que fora intimado e preso anteriormente. Ausência de ilegalidade. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 24/10/2023, DJe 26/10/2023.
ÁUDIO 5 - Cumprimento de sentença coletiva contra a União. Ajuizamento no Distrito Federal. Possibilidade. Art. 109, § 2º, da CF/88. Distinguishing em relação ao REsp 1.243.887/PR. Superação do entendimento firmado no REsp 1.991.739/GO. CC 199.938-SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/10/2023, DJe 17/10/2023.
ÁUDIO 6 - Conflito positivo de competência. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Pedido do credor para efetivação da liminar perante juízo vinculado ao tribunal de Justiça do estado do Maranhão. Local do bem. Art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/1969. Agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva da liminar perante o TJ/MA. Competência do juiz natural da causa. CC 186.137-PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 8/11/2023.
Duração Total: 18 minutos 32 segundos... Ler mais