Legislação ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres | Título 3 | EmÁudio Concursos

Legislação ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
Organização do Estado
Título 3
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

08 – Arts. 18 e 19 - Da Organização do Estado - Da Organização Político-Administrativa

09 – Arts. 20 e 21 - Da União

10 – Art. 22 - Competência Privativa da União

11 - Arts. 23 e 24 - Competência Comum da União, Estados, DF e Municípios

12 – Arts. 25 a 28 - Dos Estados Federados

13 – Arts. 29 a 31 - Dos Municípios

14 – Arts. 32 e 33 - Do Distrito Federal e dos Territórios

16 - Arts. 37 e 38 - Da Administração Pública – Disposições Gerais

17 – Arts. 39 a 41 - Dos Servidores Públicos