01 - Lei de Princípios, Regras e Instrumentos para o Governo Digital. – 14.129/2021
02 - Arts. 1° ao 4° - Disposições Gerais
03 - Arts. 5° ao 13 – Da Digitalização da Administração Pública e da Prestação Digital de Serviços Públicos – Governo Digital
04 - Arts 14 ao 16 – Do Governo Digital
05 - Art. 17 – Das Redes de Conhecimento
06 - Art. 18 – Dos Componentes do Governo Digital – Da Definição
07 - Art. 19 – Da Base Nacional de Serviços Públicos
08 - Art. 20 ao 23 – Das Plataformas de Governo Digital
09 - Arts. 24 a 26 – Da Prestação Digital dos Serviços Públicos
10 - Art. 27 – Dos Direitos dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos
11 - Art. 28 – Do Número suficiente para identificação
12 - Arts. 29 a 37 – Do Governo como Plataforma – Da Abertura dos Dados
13 - Arts. 38 a 41 – Da Interoperabilidade de Dados entre Órgãos Públicos
14 - Arts. 42 e 43 – Do Domicílio Eletrônico
15 - Arts. 44 a 46 – Dos Laboratórios de Inovação
16 - Arts. 47 a 49 – Da Governança, da Gestão de Riscos, do Controle e da Auditoria
17 - Arts. 50 a 55 – Disposições Finais