Info STJ 2021
Info 673 - STJ
Julgados 2020 STJ
Marlon Eyng
Marlon Eyng
Neste módulo, estudaremos o Informativo 673 do STJ, publicado em 03/07/2020. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Convênio OAB e Defensoria Pública. Honorários advocatícios. Execução nos próprios autos. Possibilidade. Ação de conhecimento. Participação do Estado. Irrelevância. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EREsp 1.698.526-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, por maioria, julgado em 05/02/2020, DJe 22/05/2020.
ÁUDIO 2 – Alienação judicial eletrônica. Bens em comarca diversa. Carta precatória para realização dos atos. Desnecessidade. Simples acesso à internet. Competência do juízo da execução. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CC 147.746-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/05/2020, DJe 04/06/2020.
ÁUDIO 3 – Plano de saúde ou seguro saúde. Reembolso de despesas médico-hospitalares previstas em cláusula contratual. Prazo prescricional decenal. DIREITO DO CONSUMIDOR. REsp 1.756.283-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 11/03/2020, DJe 03/06/2020.
ÁUDIO 4 – Recusa tácita ao fornecimento de material genético pelo herdeiro e por terceiros. Adoção de medidas indutivas, coercitivas e mandamentais contra o herdeiro. Art. 139, IV, CPC. Possibilidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Rcl 37.521-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 13/05/2020, DJe 05/06/2020.
ÁUDIO 5 – Investimento de grupo em criptomoeda. Pirâmide financeira. Crime contra economia popular. Evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento de interesses da União. Inocorrência. Competência da Justiça Estadual. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CC 170.392-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/06/2020, DJe 16/06/2020.
ÁUDIO 6 – Transporte de folhas de coca adquiridas na Bolívia. Planta proscrita que pode originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas. Enquadramento no tipo do § 1º, I, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Competência da Justiça Federal. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CC 172.464-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/06/2020, DJe 16/06/2020.
ÁUDIO 7 – Conflito de competência. Habeas corpus de preventivo para cultivo, uso, porte e produção artesanal da cannabis (maconha) para fins medicinais. Ausência de pedido de salvo conduto para importação da planta ou de qualquer outra conduta transnacional. Competência da justiça estadual. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CC 171.206-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 10/06/2020, DJe 16/06/2020.
ÁUDIO 8 – Reserva legal. Novo Código Florestal. Tempus regict actum. Art. 15. Irretroatividade. Área de preservação permanente - APP. Cômputo. Impossibilidade. DIREITO AMBIENTAL. REsp 1.646.193-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por maioria, julgado em 12/05/2020, DJe 04/06/2020.
ÁUDIO 9 – Honorários de sucumbência. Arbitramento feito pelo Juízo da Infância e Juventude. Execução. Competência. Justiça especializada. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REsp 1.859.295-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 26/05/2020, DJe 29/05/2020.
ÁUDIO 10 – Alimentos devidos e não pagos. Acordo para exoneração da dívida. Possibilidade. DIREITO CIVIL. REsp 1.529.532-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 16/06/2020.
ÁUDIO 11 – Obrigação alimentícia. Inadimplemento. Prisão civil. Suspensão temporária. Excepcionalidade. Pandemia (covid-19). DIREITO CIVIL. HC 574.495-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/05/2020, DJe 01/06/2020.
ÁUDIO 12 – Ação de exigir contas. Pensão alimentícia. Informações sobre a destinação. Viabilidade jurídica. Art. 1.538, § 5º, do Código Civil. Princípios do melhor interesse e da proteção integral da criança e do adolescente. DIREITO CIVIL. REsp 1.814.639-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por maioria, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020.
ÁUDIO 13 – Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem e atraso de voo. Indenização. Danos materiais. Limitação da responsabilidade civil da transportadora. Aplicação da Convenção de Montreal. Danos morais. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. DIREITO DO CONSUMIDOR. REsp 1.842.066-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 15/06/2020.
ÁUDIO 14 – Cumprimento de sentença. Pagamento voluntário. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Acréscimo de 10% (dez por cento). Art. 523, § 1º, do CPC/2015. Relativização. Impossibilidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.701.824-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 12/06/2020.
ÁUDIO 15 – Réu revel na fase de conhecimento. Advogado não constituído. Intimação por carta para o cumprimento de sentença. CPC/2015. Necessidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.760.914-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020.
ÁUDIO 16 – Alienação fiduciária em garantia. Pagamento da integralidade da dívida. Art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Prazo. Direito material. Contagem. Dias corridos. Art. 219, caput, do CPC/2015. Inaplicabilidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.770.863-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 15/06/2020.
ÁUDIO 17 – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Condenação em honorários advocatícios. Descabimento. Art. 85, caput e § 1º, do CPC/2015. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.845.536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020.
ÁUDIO 18 – Pandemia de covid-19. Suspensão temporária do trabalho externo do reeducando. Possibilidade. Substituição automática da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar. Não cabimento. Resolução n. 62/2020 do CNJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AgRg no HC 580.495-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 17/06/2020.
ÁUDIO 19 – Execução penal. Pandemia. Covid-19. Sentenciados do regime semiaberto e aberto. Suspensão do exercício do trabalho externo. Recrudescimento da situação prisional. Ilegalidade. Recomendação n. 62/CNJ. Prisão domiciliar. Concessão. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HC 575.495-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020.
JULGADOS NÃO COMENTADOS DO INFO 673:
1 – Mandado de segurança preventivo. Lançamento fiscal. Autoridade coatora. Secretário de Estado da Receita. Ilegitimidade. DIREITO ADMINISTRATIVO. RMS 54.823-PB, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 26/05/2020, DJe 05/06/2020.
2 – Acidente em linha férrea. Transporte de passageiros. Responsabilidade civil objetiva. Art. 734 do CC/2002. Teoria do risco criado. Art. 927, parágrafo único, do CC/2002. Ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagão de trem. Rompimento do nexo causal. Inocorrência. Padrões mínimos de qualidade no exercício da atividade de risco. Fortuito interno. DIREITO CIVIL. REsp 1.786.722-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 12/06/2020.
3 – Plano de saúde. Tratamento quimioterápico. Prognóstico de falência ovarina como sequela. Criopreservação dos óvulos. Necessidade de minimização dos efeitos colaterais do tratamento. Princípio médico "Primum, non nocere" (primeiro, não prejudicar). Obrigação de cobertura do procedimento até a alta da quimioterapia. Possibilidade. DIREITO DO CONSUMIDOR. REsp 1.815.796-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020.
4 – Ação civil pública. Acolhimento institucional de menor por período acima do teto legal. Danos morais. Questão repetitiva que não foi objeto de precedente vinculante. Existência de inúmeras ações civis públicas no juízo acerca do tema. Irrelevância. Interpretação restritiva das hipóteses autorizadoras do julgamento prematuro. Litígio de natureza estrutural. Necessidade de dilação probatória. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REsp 1.854.882-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 02/06/2020, DJe 04/06/2020.
5 – Empresa falida. Quebra decretada na vigência do Decreto-Lei n. 7.661/1945. Sócio minoritário sem poderes de administração. Fixação de residência no estrangeiro. Possibilidade. Retroatividade da Lei n. 11.101/2005. Desnecessidade de autorização judicial. Comunicação fundamentada ao juízo. Suficiência. DIREITO EMPRESARIAL. RHC 80.124-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 26/05/2020, DJe 03/06/2020.
6 – Pandemia de covid-19. Réu residente no exterior sem risco de extradição. Não aplicação da Resolução n. 62/2020 do CNJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AgRg no HC 575.112-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 02/06/2020, DJe 10/06/2020.... Ler mais