01 – Lei da Organização da Administração Federal – Decreto-Lei n° 200/1967
02 – Arts. 1° ao 5° - Da Administração Federal
03 – Art. 6° - Dos Princípios Fundamentais
04 – Art. 7° - Do Planejamento
05 – Arts. 8° e 9° - Da Coordenação
06 – Art. 10 – Da Descentralização
07 – Arts. 11 e 12 – Da Delegação de Competência
08 – Arts. 13 e 14 – Do Controle
09 – Arts. 15 ao 18 - Do Planejamento, do Orçamento-Programa e da Programação
10 – Arts. 19 ao 29 – Da Supervisão Ministerial
11 – Arts. 30 e 31 – Dos Sistemas de Atividade Auxiliares
12 – Arts. 32 a 34 – Da Presidência da República
13 – Arts. 35 a 39 – Dos Ministérios e respectivas áreas de competência
14 – Arts. 40 a 44 – Da Segurança Nacional – Do Conselho de Segurança Nacional
15 – Art. 44 – Do Serviço Nacional de Informações
16 - Arts. 45 e 46 – Das Forças armadas – disposições preliminares
17 – Arts. 47 a 49 – Dos Órgãos de Assessoramento Direto do Presidente da República
18 – Arts. 50 a 53 – Do Estado-Maior das Forças Armadas
19 – Arts. 54 a 58 – Dos Ministérios Militares – Do Ministério da Marinha
20 – Arts. 59 a 62 – Do Ministério do Exército
21 – Arts. 63 a 66 – Do Ministérios da Aeronáutica
22 – Art. 67 – Disposição Geral
23 - Arts. 68 a 93 – Das Normas de Administração Financeira e de Contabilidade
24 – Arts. 94 a 97 – Das Disposições Referentes ao Pessoal Civil – Das Normas Gerais
25 – Arts. 98 a 114 – Das Medidas de Aplicação Imediata
26 – Arts. 115 a 121 – Do Departamento Administrativo do Pessoal Civil
27 – Arts. 122 a 144 – Do Assessoramento Superior da Administração Civil
28 – Arts. 145 a 154 – Da reforma Administrativa
29 – Art. 155 – Das Medidas especiais de coordenação – Da Ciência e tecnologia
30 – Art. 156 – Da Política Nacional de Saúde
31 – Arts. 157 a 160 – Do Abastecimento Nacional
32 – Arts. 161 a 164 – Da Integração dos Transportes
33 – Arts. 165 a 167 – Das Comunicações
34 – Arts. 168 e 169 - Da Integração das Forças Armadas
35 – Arts 170 a 188 – Das Disposições Gerais – Das Disposições Iniciais
36 – Art. 189 – Dos Bancos Oficiais de crédito
37 – Arts. 190 a 192 – Da Pesquisa Econômici-social aplicada e do financiamento de projetos
38 – Arts. 192 a 197 – Dos Serviços Gerais
39 – Art. 198 – Do Ministério das Relações Exteriores
40 – Arts. 199 a 208 – Dos Novos Ministérios e dos Cargos
41 – Arts. 209 a 213 – Das Disposições transitórias
42 – Arts. 214 e 215 – Das Disposições Finais