Info STJ 2021
Info 679 - STJ
Julgados 2020 STJ
Marlon Eyng
Marlon Eyng
Neste módulo, estudaremos o Informativo 679 do STJ, publicado em 09/10/2020. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Menção ao tema RR1029 (Direito Processual Civil).
ÁUDIO 2 – Honorários advocatícios recursais. Aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015. Marco temporal. Publicação do acórdão recorrido. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EAREsp 1.402.331-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 09/09/2020, DJe 15/09/2020.
ÁUDIO 3 – Homicídio. Consequências do crime. Valoração negativa. Vítima de tenra idade. Fundamentação concreta e idônea. DIREITO PENAL. AgRg no REsp 1.851.435-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 12/08/2020, DJe 21/09/2020.
ÁUDIO 4 – Reserva legal em imóvel rural. Dano ao meio ambiente na vigência da Lei n. 4.771/1965. Compensação ambiental feita no mesmo bioma, mas fora da mesma bacia hidrográfica. Novo Código Florestal. Permissão do art. 66, III, e § 6º, II. Retroatividade. DIREITO AMBIENTAL. REsp 1.532.719-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 15/09/2020.
ÁUDIO 5 – Meio ambiente. Termo de ajustamento de conduta (TAC). Acordo celebrado na vigência da lei anterior. Adaptação ao novo Código Florestal. Impossibilidade. Princípio tempus regit actum. DIREITO AMBIENTAL. REsp 1.802.754-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 08/10/2019, DJe 11/09/2020.
ÁUDIO 6 – Publicidade destinada às crianças. Gêneros alimentícios. Abusividade. Art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. DIREITO DO CONSUMIDOR. REsp 1.613.561-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 25/04/2017, DJe 01/09/2020.
ÁUDIO 7 – Inversão do ônus probatório. Responsabilidade pelas custas. Faculdade. Sujeição às conseqüências processuais advindas da não produção da prova. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.807.831-RO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 07/11/2019, DJe 14/09/2020.
ÁUDIO 8 – Alienação fiduciária. Descaracterização da mora. Liminar de busca e apreensão do bem revogada. Devolução do veículo ao fiduciante. Inviabilidade, ante a venda extrajudicial do bem. Restituição pelo valor médio de mercado do veículo à época da apreensão. Utilização da tabela FIPE. Possibilidade. DIREITO CIVIL. REsp 1.742.897-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020.
ÁUDIO 9 – Partilha de bens. Imóvel situado em loteamento irregular. Autonomia entre o direito de propriedade e o direito possessório. Expressão econômica do direito possessório. Ausência de má-fé dos possuidores quanto à não regularização do imóvel. Possibilidade de partilha do direito possessório. DIREITO CIVIL. REsp 1.739.042-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020.
ÁUDIO 10 – Ação de destituição de poder familiar. Genitora de origem indígena. Fundação Nacional do Índio - FUNAI. Obrigatoriedade de intervenção. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REsp 1.698.635-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020.
ÁUDIO 11 – Processo trabalhista. Astreintes. Habilitação do crédito na recuperação judicial. Classe dos quirografários. DIREITO EMPRESARIAL. REsp 1.804.563-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020.
ÁUDIO 12 – Recuperação judicial. Incidente de impugnação de crédito apresentado pelo credor. Alegação de abusividades em cláusulas desses contratos. Matéria de defesa. Possibilidade. Cognição exauriente. Procedimento ordinário. Impossibilidade de se restringir o exercício da ampla defesa. DIREITO EMPRESARIAL. REsp 1.799.932-PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020.
ÁUDIO 13 – Dever de fundamentação. Art. 489, §1º, VI, do CPC/2015. Inobservância de súmula, jurisprudência ou precedente. Demonstração de distinção ou superação. Súmulas e precedentes vinculantes. Aplicabilidade. Súmulas e precedentes persuasivos. Inaplicabilidade. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.698.774-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020.
ÁUDIO 14 – Ação de guarda. Anterior sentença transitada em julgado que julgou procedente pedido de afastamento do convívio familiar. Superveniente ação de guarda ajuizada. Causas de pedir distintas. Modificações do quadrante fático. Ausência de interesse processual diante da coisa julgada anteriormente formada. Inocorrência. Inoponibilidade da coisa julgada. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.878.043-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020.
ÁUDIO 15 – Furto praticado aleatoriamente em residência sem a presença do morador idoso. Agravante de natureza objetiva. Art.61, II, "h", do Código Penal. Não aplicação. Falta de nexo entre o furto e a condição de vulnerabilidade da vítima. Excepcionalidade configurada. DIREITO PENAL. HC 593.219-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 25/08/2020, DJe 03/09/2020.
ÁUDIO 16 – Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Prisão em flagrante. Conversão, de ofício, em preventiva. Regra do art. 310, II, do CPP. Possibilidade. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AgRg no HC 611.940-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020.
JULGADOS NÃO COMENTADOS DO INFO 679:
1 – Mandado de Injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial do Exército. Inexistência de comando constitucional. Ilegitimidade passiva do comandante do Exército. Via eleita imprópria. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MI 324-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 19/02/2020, DJe 25/08/2020.
2 – Conflito negativo de competência. Primeira e Quarta Turmas do STJ. Cobrança não consentida de mensalidade de plano de saúde em fatura de energia elétrica. Litígio entre particulares. Relação de consumo. Competência da Segunda Seção. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CC 171.348-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 02/09/2020, DJe 10/09/2020.
3 – ICMS. Combustíveis. Variação de temperatura de carregamento e descarregamento. Dilatação volumétrica de combustível. Fenômeno físico. Inexistência de fato gerador tributário. Não incidência do tributo. DIREITO TRIBUTÁRIO. REsp 1.884.431-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 11/09/2020.
4 – Publicidade enganosa veiculada pela internet. Informação disjuntiva, prestada em etapas. Violação dos princípios da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança. DIREITO DO CONSUMIDOR. REsp 1.802.787-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 08/10/2019, DJe 11/09/2020.
5 – Usucapião. Imóvel rural. Juntada da planta e do memorial descritivo em momento posterior à citação do réu. Anuência do demandado. Desnecessidade. Excepcionalidade do caso concreto. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.685.140-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020.
6 – Contrato de plano de saúde. Falecimento do beneficiário. Comunicação do fato à operadora nos autos de ação judicial. Possibilidade. Cobranças posteriores indevidas. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REsp 1.879.005-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020.
7 – Propriedade industrial. Patentes. Lei n. 9.279/1996. Art. 87 da LPI. Restauração. Resolução n. 113/2013 do INPI. Inadimplência. Mais de uma retribuição anual. Restrição. Ato infralegal. Ilegalidade. DIREITO EMPRESARUAL. REsp 1.837.439-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/09/2020, DJe 04/09/2020.
8 – Ação de destituição de poder familiar. Certidão de nascimento que não contempla o pretenso genitor como pai biológico. Ausência de legitimação passiva. Inexistência de relação jurídica de poder familiar. Sentença insuscetível de posterior invalidação. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REsp 1.819.860-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020.
9 – Art. 2.º, Inciso II, da Lei n. 8.137/1990. Não recolhimento de ICMS. Tipicidade da conduta. Contumácia. Necessidade. Entendimento do STF. DIREITO PENAL. AgRg no REsp 1.867.109-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 25/08/2020, DJe 04/09/2020.... Ler mais