Info STJ 2021
Info 680 - STJ
Julgados 2020 STJ
Marlon Eyng
Marlon Eyng
Neste módulo, estudaremos o Informativo 680 do STJ, publicado em 23/10/2020. Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Copropriedade com terceiro anterior à abertura da sucessão. Título aquisitivo estranho à relação hereditária. Direito real de habitação. Reconhecimento. Impossibilidade. DIREITO CIVIL. EREsp 1.520.294-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 26/08/2020, DJe 02/09/2020.
ÁUDIO 2 – Juízo falimentar e recuperação judicial. Competência absoluta. Principal estabelecimento do devedor. Momento da propositura da ação. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CC 163.818-ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 23/09/2020, DJe 29/09/2020.
ÁUDIO 3 – Justiça multiportas. Valorização da composição amigável. Audiência de conciliação. Interesse do autor na realização do ato. Obrigatoriedade. Ausência do INSS. Multa devida. Art. 334, § 8° do CPC/2015. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.769.949-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 02/10/2020.
ÁUDIO 4 – Compra e venda de bem imóvel. Rescisão contratual. Reintegração de posse. Benfeitorias úteis ou necessárias. Indenização. Reconhecimento de ofício. Impossibilidade. DIREITO CIVIL. REsp 1.836.846-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020.
ÁUDIO 5 – Ação de cobrança de cotas condominiais. Securitização de créditos. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDCs. Cessão de crédito. Natureza jurídica. Preservação. Sub-rogação na mesma posição do condomínio cedente. Manutenção das prerrogativas legais. DIREITO CIVIL. REsp 1.570.452-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020.
ÁUDIO 6 – Plano de saúde coletivo empresarial. Rompimento do vínculo empregatício. Manutenção do ex-empregado e sua esposa como beneficiários do plano de saúde por 10 anos. Exclusão indevida pelo exempregador. Responsabilidade pela confiança. Abuso do direito. Supressio. DIREITO CIVIL. REsp 1.879.503-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/09/2020, DJe 18/09/2020.
ÁUDIO 7 – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Inclusão de herdeiros colaterais no polo passivo. Desnecessidade. Assistência simples. Possibilidade. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.759.652-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/09/2020, DJe 25/09/2020.
ÁUDIO 8 – Ação de obrigação de fazer. Provedores de aplicações de internet. Fornecimento de dados pessoais. Qualificação e endereço. Impossibilidade. Marco Civil da Internet. Delimitação. Proteção à privacidade. DIREITO CIVIL. REsp 1.829.821-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020.
ÁUDIO 9 – Prestação de contas relativa à venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente. Discussão incidental na própria ação de busca e apreensão. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação autônoma. DIREITO CIVIL. REsp 1.866.230-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020.
ÁUDIO 10 – Reconvenção sucessiva (Reconvenção à reconvenção). CPC/2015. Admissibilidade. Contestação ou reconvenção. Vinculação. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.690.216-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020.
ÁUDIO 11 – Pluralidade de réus. Juros de mora. Termo inicial. Primeira citação válida. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.868.855-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020.
ÁUDIO 12 – (i) Organização criminosa. Apuração de crimes graves. Agência de inteligência. Apoio à investigação do Ministério Público. Possibilidade; (ii) Agência de inteligência. Agente sob identidade falsa. Representação do ofendido em negociações de crime de extorsão. Inexistência de introdução ou infiltração em organização criminosa. Infiltração policial. Não ocorrência; (iii) Organização criminosa. Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Prova lícita. Inovações da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Entendimento consolidado. Não alteração; (iv) Organização criminosa. Desnecessidade de autorização judicial prévia para a ação controlada. Comunicação posterior que visa a proteger o trabalho investigativo. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 18/08/2020, DJe 25/08/2020.
ÁUDIO 13 – Obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar. Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Tarefa imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva. Reavaliação pelos tribunais, quando em atuação como órgão revisor. Inaplicabilidade. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HC 589.544-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 22/09/2020.
JULGADOS NÃO COMENTADOS DO INFO 680:
1 – Registro imobiliário. Averbação de inquérito civil. Ministério Público. Requisição. Não cabimento. DIREITO ADMINISTRATIVO E REGISTRAL. RMS 58.769-RJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/09/2020, DJe 23/09/2020.
2 – Hipoteca. Negócio jurídico firmado na vigência do CC/2002. Casamento sob o regime da separação total de bens na vigência do CC/1916. Autorização conjugal. Desnecessidade. DIREITO CIVIL. REsp 1.797.027-PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 15/09/2020, DJe 18/09/2020.
3 – Compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia. Resolução contratual. Ausência de culpa do vendedor. Desinteresse do adquirente. Restituição de valores pagos. Arts. 26 e 27 da Lei n. 9.514/1997. DIREITO CIVIL. REsp 1.867.209-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 30/09/2020.
4 – Prestação de contas em forma mercantil e em forma adequada. Direito transitório. Sentença de primeira fase proferida, transitada e executada na vigência do CPC/1973. Direito de exigir a prestação na forma da lei revogada. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.823.926-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020.... Ler mais