Legislação PF - Delegado | Lei 9.613/98 | EmÁudio Concursos

Legislação PF - Delegado
Lei Lavagem de Dinheiro
Lei 9.613/98
Polícia Federal

Polícia Federal

01 - Lei sobre crimes Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998

02 - Art. 1º - Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

03 - Arts. 2°e 3º - Disposições Processuais Especiais

04 - Art. 4ºA - Disposições Processuais Especiais: alienação

05 - Arts. 4ºB a 6º - Disposições Processuais Especiais: ordem de prisão e medidas assecuratórias

06 - Art. 7º - Dos Efeitos da Condenação

07 - Art. 8º - Dos Bens, Direitos ou Valores oriundos de crimes praticados no Estrangeiro

08 - Art. 9º - Das Pessoas sujeitas ao Mecanismo de Controle

09 - Art. 10 - Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros

10 - Art. 11 - Da Comunicação de Operações Financeiras

11 - Arts. 12 e 13 - Da Responsabilidade Administrativa

12 - Arts. 14 a 17 - Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras

13 - Arts. 17A a 17E - Disposições Gerais