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Direito Civil EmÁudio: O Princípio da Função Social do Contrato

O artigo 421 do Código Civil estabelece que: a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. O atual Código Civil foi editado com base no princípio da sociedade, que prega a prevalência do interesse coletivo sobre o individual, mesmo na disciplina das relações privadas, em contraste com o Código Civil anterior, que sempre teve uma visão mais individualista.

A função social do contrato visa promover a realização de uma justiça comutativa, diminuindo as desigualdades entre os contraentes. Para atender a sua função social, o contrato deve prever obrigações justas e equilibradas entre as partes, sem violar o interesse coletivo. Segundo o enunciado 22 do Conselho da Justiça Federal, a função social do contrato constitui uma cláusula geral que reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas. Ler mais

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