Direito Civil EmÁudio: Princípio da Boa Fé
Na forma do Artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar, assim, na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios de probidade e boa fé. A boa fé é uma norma de conduta, de probidade, de honestidade, de lealdade e, segundo a doutrina e a jurisprudência deve ser observada pelos contratantes desde as tratativas iniciais, durante e até mesmo depois do fim do contrato e não apenas na execução e conclusão, como consta do artigo. Esse é o entendimento expresso no enunciado vinte cinco do Conselho da Justiça Federal.
O Artigo 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa fé nas fases pré-contratual e pós-contratual. A boa fé tem duas dimensões: a subjetiva e a objetiva. A boa fé subjetiva é relativa ao estado psicológico do agente, à sua convicção íntima. Na dimensão subjetiva, avalia-se se a parte agiu com uma boa ou má intenção, com conhecimento ou ignorância de determinados fatos e do direito que a eles se aplica. A boa fé objetiva é uma regra de conduta de comportamento dos agentes.
Ao analisar se a boa fé objetiva não interessa a intenção da parte e sim a sua conduta, que deve ser leal, honesta, evitando cláusulas abusivas, sonegação de informações, erros propositais, entre outros. Para a doutrina e a jurisprudência, quando o Código Civil mencionar boa fé nos contratos, a referência é a boa fé objetiva.
Segundo o enunciado 26 do CJF, o princípio da boa fé impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes. O princípio da boa fé impõe aos contratantes o que a doutrina denomina deveres laterais ou deveres anexos, obrigações que não constam explicitamente do contrato, mas que devem necessariamente ser observadas pelas partes tais como os deveres de esclarecimento, de lealdade, de sigilo e de cooperação.
É o que a doutrina denomina função de complemento ou integradora do princípio da boa fé. O não cumprimento desses deveres laterais acarreta o que a doutrina chama de violação positiva do contra... Ler mais