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Direito Civil EmÁudio: Classificação dos Contratos

Quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas, os contratos podem ser unilaterais, bilaterais ou plurilaterais. Unilaterais são os contratos nos quais apenas um dos contratantes assume obrigações. Como exemplo, temos a doação sem encargo, na qual apesar de haver uma declaração de vontade de ambas as partes, apenas o doador assume uma obrigação.

Nos negócios bilaterais, também denominados singulares, ambas as partes assumem obrigações e são reciprocamente credoras e devedoras uma da outra. Como exemplo, temos o contrato de empreitada, no qual o empreiteiro assume a obrigação de fazer uma obra e o dono assume a obrigação de pagar o preço ajustado.

Os negócios plurilaterais envolvem mais do que duas partes com direitos e deveres para todos. Como exemplo, temos o consórcio. Quanto ao sacrifício patrimonial das partes, os contratos podem ser onerosos ou gratuitos. Onerosos são os contratos nos quais ambas as partes obtêm algum proveito econômico, como na compra e venda e no aluguel. Gratuitos são os contratos nos quais apenas uma das partes afere benefícios ou vantagens sem contraprestação da outra, como é o caso da doação.

Normalmente, os contratos unilaterais são gratuitos e os negócios bilaterais são onerosos, mas existem exceções. O contrato de muta com cobrança de juros é um contrato oneroso, pois ambas as partes obtêm vantagens, mas ao mesmo tempo é unilateral, pois após a entrega da coisa que é o que aperfeiçoa o contrato, não resta qualquer obrigação para o mutuante.

Quanto ao momento do aperfeiçoamento, os contratos são classificados em consensuais e reais. Os contratos consensuais se aperfeiçoam a partir do acordo de vontades. Na compra e venda, por exemplo, depois que as partes acordarem no objeto e no preço, o contrato estará perfeito e será obrigatório. Já os contratos reais só se aperfeiçoam a partir da entrega da coisa. Antes da entrega, existe apenas uma promessa de contratar e não um contrato perfeito.

Quanto aos riscos, os contratos podem ser classificados em comutativos e aleatórios. Nos contratos comutativos, as partes conhecem desde o início suas prestações, não existe risco envolvido. Na compra e venda, o comprador sabe quanto va... Ler mais

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